TJBA - 8003208-83.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Tal cientificação dar-se-á: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o Devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se o cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema BACENJUD.
Sem respostas positivas, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Poções, data do sistema. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
03/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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30/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:17
Expedição de despacho.
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13/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:32
Baixa Definitiva
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28/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/04/2025 09:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2025 09:20
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 08:56
Expedição de sentença.
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19/03/2025 07:19
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 07:19
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 18:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 04:13
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/12/2024 23:59.
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13/12/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 21:55
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 11/12/2024 12:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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11/12/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 08:21
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 13:50
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada conduzida por 11/12/2024 12:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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14/11/2024 13:49
Expedição de intimação.
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14/11/2024 13:45
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada conduzida por 19/11/2024 12:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de LUCAS VILARINHO ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:19
Juntada de Petição de procuração
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29/10/2024 15:22
Expedição de citação.
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29/10/2024 15:20
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/11/2024 12:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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24/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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