TJBA - 8141813-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 15:52
Expedição de intimação.
-
27/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8141813-89.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JONAS MANOEL DOS SANTOS DA CRUZ e outros (4) Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) INTERESSADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se informando se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando-as, ou, por fim, pleiteando o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, Data da assinatura eletrônica THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 22:36
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
30/09/2024 10:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 30/09/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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30/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 20:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 14/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:12
Decorrido prazo de JONAS MANOEL DOS SANTOS DA CRUZ em 14/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:12
Decorrido prazo de JORGE SALES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:12
Decorrido prazo de JUCIMAR SALES FRANCA em 14/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:12
Decorrido prazo de KARINA SENA DA COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:12
Decorrido prazo de LUCIENE CERQUEIRA KUIM DE SOUZA DE JESUS em 14/06/2024 23:59.
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31/07/2024 19:07
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:50
Recebidos os autos.
-
09/06/2024 03:16
Decorrido prazo de JONAS MANOEL DOS SANTOS DA CRUZ em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 03:16
Decorrido prazo de JORGE SALES DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 03:16
Decorrido prazo de JUCIMAR SALES FRANCA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 03:16
Decorrido prazo de KARINA SENA DA COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 03:16
Decorrido prazo de LUCIENE CERQUEIRA KUIM DE SOUZA DE JESUS em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:28
Juntada de Petição de 8141813_89.2022.8.05.0001_indenizatória_danos
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25/05/2024 14:11
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
25/05/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
24/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
24/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
20/05/2024 12:53
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2024 12:52
Expedição de carta via ar digital.
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20/05/2024 11:07
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 30/09/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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20/05/2024 09:40
Expedição de decisão.
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17/05/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS MANOEL DOS SANTOS DA CRUZ - CPF: *69.***.*06-02 (INTERESSADO).
-
20/03/2024 13:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 21:12
Decorrido prazo de JUCIMAR SALES FRANCA em 31/10/2022 23:59.
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07/05/2023 13:59
Decorrido prazo de JONAS MANOEL DOS SANTOS DA CRUZ em 07/03/2023 23:59.
-
07/05/2023 13:59
Decorrido prazo de JORGE SALES DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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06/05/2023 09:00
Decorrido prazo de JUCIMAR SALES FRANCA em 07/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 09:00
Decorrido prazo de KARINA SENA DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 09:00
Decorrido prazo de LUCIENE CERQUEIRA KUIM DE SOUZA DE JESUS em 07/03/2023 23:59.
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06/05/2023 05:05
Decorrido prazo de JONAS MANOEL DOS SANTOS DA CRUZ em 31/10/2022 23:59.
-
06/05/2023 05:05
Decorrido prazo de JORGE SALES DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
-
01/04/2023 09:18
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
01/04/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
15/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 08:37
Decorrido prazo de KARINA SENA DA COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
11/01/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 20:14
Decorrido prazo de LUCIENE CERQUEIRA KUIM DE SOUZA DE JESUS em 31/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 22:05
Decorrido prazo de JONAS MANOEL DOS SANTOS DA CRUZ em 24/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 22:05
Decorrido prazo de LUCIENE CERQUEIRA KUIM DE SOUZA DE JESUS em 24/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 22:05
Decorrido prazo de KARINA SENA DA COSTA em 24/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 22:05
Decorrido prazo de JUCIMAR SALES FRANCA em 24/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 22:05
Decorrido prazo de JORGE SALES DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
30/11/2022 07:41
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
30/11/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
21/11/2022 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 14:14
Declarada incompetência
-
30/09/2022 03:24
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
30/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/09/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 14:38
Declarada incompetência
-
20/09/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/09/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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