TJBA - 8041256-97.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:54
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de KAYO MARTINS DOS SANTOS FREIRE em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de DELEGADA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:08
Decorrido prazo de KAYO MARTINS DOS SANTOS FREIRE em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 01:07
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8041256-97.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Kayo Martins Dos Santos Freire Advogado: Kayo Martins Dos Santos Freire (OAB:BA71846) Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Delegada Geral De Policia Civil Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8041256-97.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: KAYO MARTINS DOS SANTOS FREIRE Advogado(s): KAYO MARTINS DOS SANTOS FREIRE (OAB:BA71846) IMPETRADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros (3) Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB:SP185064-A) DECISÃO Em Petições de ID nº 58168687, o impetrante KAYO MARTINS DOS SANTOS FREIRE, em autorrepresentação, requerer a extinção do feito sem resolução do mérito.
Deve-se ressaltar que a desistência da ação é uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII do CPC.
Também, cumpre registrar que, após o curso do prazo de defesa, o autor não pode desistir da ação sem a anuência do réu (art. 485, §4º).
No presente Mandado de Segurança não transcorreu o prazo de defesa e não houve apresentação de defesa ou informações da autoridade coatora.
Ademais, na hipótese de Mandado de Segurança, a jurisprudência tem atenuado o rigor exigido pelo Código de Processo Civil, admitindo a desistência em qualquer fase do processo, até mesmo após a prolação da sentença.
Neste sentido: “A jurisprudência do STF admite a desistência do mandado de segurança, sem anuência da parte contrária, mesmo quando já proferida decisão de mérito.” (STF-Pleno, ED no RE 167.263-3 Edcl, rel. p. o ac.
Min.
Sepúlveda Pertence, j. 9.9.04) Do exposto, homologo a desistência postulada pelos impetrantes ITALO ARIEL DEDINO CARVALHO e ANDREA BORGES DO NASCIMENTO, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII do CPC.
Publique-se para efeito de intimação.
Proceda-se, ainda, à intimação pessoal do representante judicial do Estado da Bahia acerca da presente decisão.
Salvador, 05 de março de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
06/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
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04/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:14
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de KAYO MARTINS DOS SANTOS FREIRE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:17
Decorrido prazo de KAYO MARTINS DOS SANTOS FREIRE em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:17
Decorrido prazo de DELEGADA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:17
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:12
Conclusos #Não preenchido#
-
24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
04/02/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:28
Conclusos #Não preenchido#
-
19/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 00:04
Decorrido prazo de KAYO MARTINS DOS SANTOS FREIRE em 25/11/2022 23:59.
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24/12/2022 01:17
Decorrido prazo de DELEGADA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
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23/12/2022 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2022 23:59.
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23/12/2022 00:58
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 22/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:44
Decorrido prazo de KAYO MARTINS DOS SANTOS FREIRE em 29/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:44
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DELEGADA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 16:01
Juntada de Petição de mandado
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03/11/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:07
Juntada de Petição de mandado
-
03/11/2022 05:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2022 01:52
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
29/10/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 22:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 21:18
Não Concedida a Medida Liminar
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06/10/2022 07:23
Conclusos #Não preenchido#
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06/10/2022 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2022 07:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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