TJBA - 8010610-18.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/09/2025.
-
28/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN em 26/09/2025
-
26/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8010610-18.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: ELES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO & PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), LUCAS GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA47935), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803) INTERESSADO: MARTIN BRINK e outros Advogado(s): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ registrado(a) civilmente como JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ (OAB:BA20318), HELVIA DE ANDRADE TORRES (OAB:BA14811) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré.
No curso do processo, as partes firmaram acordo e pleitearam sua homologação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Preenchidos os requisitos legais, homologo o acordo firmado entre as partes, pelo que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Homologado o acordo, não há pretensão recursal, de modo que determino a certificação do trânsito em julgado, a baixa das restrições judiciais, a expedição de alvará, na forma pactuada, e o arquivamento do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
24/09/2025 08:33
Comunicação eletrônica
-
24/09/2025 08:33
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
-
24/09/2025 08:33
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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24/09/2025 08:33
Homologada a Transação
-
23/09/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 17:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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03/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 14:49
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
24/08/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:17
Decorrido prazo de ELES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO & PARTICIPACOES LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
08/08/2025 10:33
Decorrido prazo de MARTIN BRINK em 05/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 10:33
Decorrido prazo de WORLDWIDE DESTINATIONS BAHIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 21:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
05/08/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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05/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MARTIN BRINK em 21/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
30/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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25/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:40
Decorrido prazo de WORLDWIDE DESTINATIONS BAHIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 00:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010610-18.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: ELES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO & PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), LUCAS GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA47935), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803) INTERESSADO: MARTIN BRINK e outros Advogado(s): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ registrado(a) civilmente como JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ (OAB:BA20318) DECISÃO Defiro o pedido de Id 499498220, e suspendo o processo por mais 10 dias.
Decorrido o prazo assinalado, proceda-se na forma estabelecida no Id 501272545.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010610-18.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: ELES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO & PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), LUCAS GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA47935), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803) INTERESSADO: MARTIN BRINK e outros Advogado(s): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ registrado(a) civilmente como JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ (OAB:BA20318) DECISÃO Defiro o pedido de Id 499429017, e determino a suspensão do processo por 10 dias.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, desde logo deverá se manifestar acerca do pedido de intervenção de terceiro constante no Id 479419172.
Apresentada a manifestação no sentido de prosseguimento do feito, intime-se a parte ré para manifestação sobre o pedido de intervenção de terceiro, também no prazo de 5 dias.
Em seguida, nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/Ba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
30/04/2025 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
29/04/2025 17:28
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 29/04/2025 15:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
28/04/2025 05:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/04/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 04:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 14:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
05/04/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
02/04/2025 17:55
Decorrido prazo de MARTIN BRINK em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 08:59
Recebidos os autos.
-
19/03/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
-
19/03/2025 13:54
Expedição de E-Carta.
-
19/03/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 29/04/2025 15:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
27/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ELES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO & PARTICIPACOES LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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19/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 22:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 09:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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