TJBA - 8012956-57.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:04
Conclusos #Não preenchido#
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17/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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08/04/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:44
Conclusos #Não preenchido#
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12/03/2025 09:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (AGRAVADO) em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:20
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL DOS SANTOS MENDES em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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27/12/2024 21:13
Juntada de Petição de AI_em_MS 8012956_57.2024.8.05.0000 cotas_hetorid
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27/12/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 07:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL DOS SANTOS MENDES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/11/2024 10:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 09:39
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2024 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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27/11/2024 09:25
Juntada de termo
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27/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:28
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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05/11/2024 08:50
Conclusos #Não preenchido#
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04/11/2024 18:23
Juntada de Petição de AI_em_MS 8012956_57.2024.8.05.0000 cotas_hetorid
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01/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 06:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:50
Conclusos #Não preenchido#
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02/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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11/03/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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07/03/2024 06:13
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 8012956-57.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Carlos Manoel Dos Santos Mendes Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455-A) Agravado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8012956-57.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CARLOS MANOEL DOS SANTOS MENDES Advogado(s): FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB:BA17455-A) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que o Agravante formulou pedido genérico de efeito suspensivo ao recurso, sem apresentar os fundamentos para sua análise, intimem-se os Agravados para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões, em atenção ao art. 1.019, II, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de março de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora MR25 -
04/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:18
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:39
Inclusão do Juízo 100% Digital
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27/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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