TJBA - 8003436-18.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003436-18.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: BEATRIS BISPO GOMES Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face da COELBA, tendo por fundamento a suposta ausência de instalação de serviço de energia elétrica em imóvel rural, no âmbito do programa "Luz para Todos".
Saliente-se que foi instaurado o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, tombado sob o n. 8000525-54.2024.8.05.9000, junto à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais deste Tribunal.
Nele, restou deliberado, em decisão proferida pela MM.
Juíza Relatora, datada de 23/02/2025, o sobrestamento das ações que versem sobre obrigação de instalação de energia elétrica pelo programa LUZ PARA TODOS até julgamento do referido incidente.
Assim sendo, o presente feito deve ser suspenso.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do incidente de uniformização, ou decisão posterior em sentido contrário.
Publique-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Xique-Xique/BA, datado e assinado eletronicamente. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
03/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2025 03:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/01/2025 23:59.
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14/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/04/2025 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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11/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 04:41
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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17/12/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:19
Expedição de citação.
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06/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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