TJBA - 8001017-02.2023.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8001017-02.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO APELADO: MARIA CONCEICAO BENTO ANDRADE Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LEANDRO FERREIRA BENTO Relator(a): Des.
Maurício Kertzman Szporer ATO ORDINATÓRIO INTIMO, com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, o(s) agravado(a)(s)/embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno/embargos de declaração no prazo legal.
Salvador/BA, 21 de julho de 2025. Segunda Câmara Cível (assinado eletronicamente) -
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8001017-02.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível Intimo, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, c/c art. 152, inciso VI do Código de Processo Civil, a parte embargante BANCO PAN S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir o cadastro da peça recursal (ID 86015059) no sistema PJe, devendo protocolizá-la como Recurso Interno - Embargos de Declaração, em atendimento ao artigo 1º, § 2º do Decreto Judiciário nº 700/2024, o qual dispõe sobre o protocolo de recursos internos no sistema PJe.
Segue, para orientação, link com manual sobre o devido protocolo: https://www.youtube.com/watch?v=p-416pscQkI. Salvador, 14 de julho de 2025. Segunda Câmara Cível (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001017-02.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO APELADO: MARIA CONCEICAO BENTO ANDRADE Advogado(s):LEANDRO FERREIRA BENTO ACORDÃO DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. ÔNUS DA PROVA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de ação ajuizada por consumidora com o objetivo de ver declarada a inexistência de débito oriundo de suposto contrato de empréstimo consignado que não reconhece como firmado, requerendo também indenização por danos morais e restituição dos valores indevidamente descontados de seus proventos. 2.
A inexistência de relação contratual válida afasta a exigibilidade do débito, tornando ilegítimos os descontos realizados em benefício previdenciário de natureza alimentar. 3.
A instituição financeira, ao não comprovar de forma inequívoca a regularidade da contratação, especialmente diante da impugnação da assinatura e da alegação de fraude, deixa de se desincumbir do ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC, sobretudo em se tratando de consumidora vulnerável. 4.
O desconto indevido em proventos de aposentadoria caracteriza violação à dignidade da pessoa humana, configurando dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização fixada em valor razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. 5.
Apelação desprovida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001017-02.2023.8.05.0102, em que figuram como apelante BANCO PAN S.A. e como apelada MARIA CONCEICAO BENTO ANDRADE.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator. Salvador, . -
10/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/02/2025 13:46
Juntada de termo
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17/12/2024 23:53
Juntada de Petição de contra-razões
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22/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:32
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA BENTO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:15
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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28/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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28/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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28/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 09:01
Expedição de citação.
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23/09/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:25
Expedição de citação.
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09/05/2024 02:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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16/04/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:12
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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04/04/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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02/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:19
Expedição de citação.
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26/03/2024 10:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/04/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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21/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 20:08
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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20/11/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/10/2023 10:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 22:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 22:06
Conclusos para decisão
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14/09/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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