TJBA - 8096069-03.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:43
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 23:43
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096069-03.2024.8.05.0001 AUTOR: RAFAEL LIMA SILVA Representante(s): EPIFANIO DIAS FILHO (OAB:BA11214), WEIDE GOMES OLIVEIRA (OAB:BA75068), CARINA REIS FERREIRA (OAB:BA35199) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Representante(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ registrado(a) civilmente como JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB:BA68077) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte apelada/réu, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da apelação interposta Id 517710780.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 - 
                                            
11/09/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2025 12:31
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 06:07
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 00:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
8096069-03.2024.8.05.0001 [Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LIMA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO O feito comporta julgamento antecipado na forma dos artigos 353 e 355, I do NCPC, por versar a demanda acerca de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de novas provas.
Façam os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Salvador (BA), 30 de maio de 2025.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito - 
                                            
26/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 15:44
Expedição de citação.
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09/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:11
Juntada de informação
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20/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2024 09:12
Expedição de citação.
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22/07/2024 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
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21/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 09:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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