TJBA - 8013856-40.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:35
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO MAIA em 30/05/2025 23:59.
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30/04/2025 06:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
26/04/2025 12:24
Declarada incompetência
-
15/04/2025 08:12
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de ofício rpv
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10/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
04/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO MAIA em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 05:44
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/07/2024 16:57
Homologado o pedido
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25/06/2024 10:13
Conclusos #Não preenchido#
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25/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO MAIA em 22/04/2024 23:59.
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11/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 01:03
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8013856-40.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Daniel Ribeiro Maia Advogado: Michel Caique Rusciolelli Barbosa (OAB:BA52035-A) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8013856-40.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: DANIEL RIBEIRO MAIA Advogado(s): MICHEL CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA (OAB:BA52035-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça, com esteio no §3º, do art. 99, do CPC/2015, porquanto ausentes elementos suficientes a afastar a presunção legal tocante à sustentada hipossuficiência.
Intime-se o Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Salvador/BA, 4 de março de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
04/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:47
Conclusos #Não preenchido#
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04/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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