TJBA - 8000253-55.2025.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000253-55.2025.8.05.0228 AUTOR: L.
C.
R.
D.
S.
REU: BANCO PAN S.A Vistos etc.
Verificado que a petição inicial apresenta vícios que impedem o regular prosseguimento do feito.
Embora o autor seja menor de idade e representado por sua genitora, a inicial faz referência à parte autora como servidora pública estadual, além de utilizar pronomes femininos e apresentar contradições quanto à identidade do autor.
Também não foram juntados documentos essenciais, como o contrato objeto da demanda e comprovantes dos descontos questionados.
PROMOVA a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial, esclarecendo a identidade e a condição do autor na exordial, corrigindo as contradições apontadas, juntando os documentos indispensáveis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 320/321/485, I do CPC.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 04:02
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO REIS DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 21:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/03/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 08:13
Não Concedida a tutela provisória
-
24/01/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 20:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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