TJBA - 8000142-35.2020.8.05.0135
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:22
Juntada de Alvará
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13/09/2024 11:40
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 09/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:45
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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21/08/2024 20:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
21/08/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:43
Juntada de Informações
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16/11/2023 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ROGERIO LEAL DA CUNHA DOMINGUES em 05/07/2023 23:59.
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07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2023 23:59.
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05/10/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTIMAÇÃO 8000142-35.2020.8.05.0135 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituberá Exequente: Iomar Costa Santos Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Executado: Banco Agibank S.a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Rogerio Leal Da Cunha Domingues (OAB:RS85641) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DE ITUBERÁ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8000142-35.2020.8.05.0135 Nome: IOMAR COSTA SANTOS Endereço: RUA R JOSE COUTINHO DE ALMEIDA, 148, CENTRO, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos, 119, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-310 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença juntado pelo credor em desfavor do devedor: 1- Intime-se o devedor a cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, por seu advogado constituído nos autos, com fulcro no Art.513, §2º, I, do Código de Processo Civil. 2- Quando representado não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente. 3- Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC. 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento), conforme o art. 523, §1º, do CPC. 5- Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor residual. 6- Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, devidamente certificado nos autos, servirá o presente despacho de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 7- Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 8- Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P.R.I.C.
Ituberá, data da assinatura digital.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
03/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 18:56
Expedição de Carta precatória.
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02/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2023 07:50
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 08:18
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/12/2022 23:59.
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05/06/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO LEAL DA CUNHA DOMINGUES em 19/12/2022 23:59.
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23/03/2023 02:20
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
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12/02/2023 07:31
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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12/02/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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02/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 12:11
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 14:21
Audiência Audiência de instrução em continuação realizada para 14/09/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ.
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04/11/2022 14:16
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 26/10/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ.
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03/11/2022 09:26
Juntada de ata da audiência
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25/10/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 08:47
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 26/10/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ.
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22/09/2022 13:54
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 10:40
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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21/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
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14/09/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 21:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/09/2022 12:35
Audiência Instrução designada para 14/09/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ.
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24/08/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
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20/08/2022 11:39
Decorrido prazo de IOMAR COSTA SANTOS em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 11:38
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 08:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/08/2022 15:28
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 13:55
Expedição de intimação.
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03/08/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 13:55
Expedição de intimação.
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19/12/2021 11:31
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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19/12/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
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16/12/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 10:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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