TJBA - 8000630-42.2025.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000630-42.2025.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: ELIENE DE JESUS DA SILVA Advogado(s): RONAN DA COSTA MARQUES (OAB:MT21093/O) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que o comprovante de residência apresentado encontra-se em nome de terceiro.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente comprovante de residência em nome próprio, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Na hipótese de a parte demandante não possuir comprovante de residência em nome próprio, poderá apresentar comprovante em nome de terceiro, desde que devidamente acompanhado de declaração do titular informando que o autor reside no domicílio pretendido. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
26/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:18
Expedição de intimação.
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23/06/2025 19:05
Decorrido prazo de RONAN DA COSTA MARQUES em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/05/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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29/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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