TJBA - 8001214-42.2025.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 19:37
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 08/08/2025 23:59.
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27/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:26
Expedição de citação.
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23/07/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 12:25
Audiência Una redesignada conduzida por 09/03/2026 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
-
22/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001214-42.2025.8.05.0051 Parte autora: EDSON DIAS LIMA Advogado(s): EDSON DIAS LIMA (OAB:DF43456) Parte ré: COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Nos termos do art. 321 do CPC, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320 do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento: Anexar comprovante de residência atualizado e em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 1º da Lei nº 6.629/1979. Se a parte autora acostar comprovante de endereço em nome de terceiros, deverá comprovar sua relação com a pessoa identificada ou que o titular do bem outorgue declaração em favor da parte requerente. Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 31/07/2025 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
-
01/07/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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