TJBA - 8000102-95.2021.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 12:23 Baixa Definitiva 
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                                            29/07/2025 12:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 12:16 Juntada de informação 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000102-95.2021.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: FRANCISCO ABADE DE JESUS Advogado(s): JOSE MARIO COSTA SANTOS (OAB:BA4840), DANIELA ALMEIDA MODESTO SILVA registrado(a) civilmente como DANIELA ALMEIDA MODESTO SILVA (OAB:BA57435) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
 
 Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta
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                                            25/06/2025 17:10 Expedição de intimação. 
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                                            25/06/2025 17:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/06/2025 17:10 Declarada incompetência 
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                                            11/04/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 11:46 Juntada de informação 
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                                            11/04/2025 10:53 Juntada de informação 
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                                            03/04/2025 10:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/03/2025 12:21 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2024 23:59. 
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                                            28/03/2025 17:35 Conclusos para julgamento 
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                                            26/09/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 05:58 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            11/09/2024 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            06/09/2024 13:15 Expedição de intimação. 
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                                            06/09/2024 11:32 Expedição de citação. 
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                                            06/09/2024 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2022 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2022 20:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/05/2022 11:51 Expedição de citação. 
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                                            12/05/2022 11:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/03/2022 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2021 02:31 Decorrido prazo de FRANCISCO ABADE DE JESUS em 13/12/2021 23:59. 
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                                            20/11/2021 06:28 Publicado Decisão em 18/11/2021. 
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                                            20/11/2021 06:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021 
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                                            17/11/2021 09:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/11/2021 09:27 Outras Decisões 
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                                            15/10/2021 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2021 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2021 11:20 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/02/2021 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2021 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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