TJBA - 0502432-19.2017.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de SILVANA ANDRADE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 09:21
Expedição de decisão.
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06/11/2024 23:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a SILVANA ANDRADE SOUZA - CPF: *27.***.*59-22 (EMBARGANTE)
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18/07/2024 03:24
Decorrido prazo de SILVANA ANDRADE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:02
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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01/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:24
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2024 05:13
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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16/03/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 0502432-19.2017.8.05.0229 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargante: Silvana Andrade Souza Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Embargado: Caramelo's Comercio Varejista De Artigos De Couro Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0502432-19.2017.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EMBARGANTE: SILVANA ANDRADE SOUZA Advogado(s): LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA (OAB:BA52247) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Visto.
A parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A despeito da presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência financeira, não identifiquei nos autos, a princípio, elementos que demonstrassem a impossibilidade da demandante de arcar com o pagamento das custas processuais.
Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória da sua hipossuficiência financeira – declaração do imposto de renda exercícios 2021, 2022 e 2023, contracheques, pro labores ou extrato de benefício previdenciário ou programa social, dos extratos bancários e cartão de crédito dos últimos 04 (quatro) meses, e/ou outros documentos hábeis à comprovação –, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, ou realize neste mesmo prazo o pagamento das custas de ingresso.
Saliento que análise da gratuidade é analisada casuisticamente, verificando-se na espécie a impossibilidade de pagamento das custas levando-se em conta os documentos apresentados, bem como o valor da causa e as custas correspondentes.
O não cumprimento do presente despacho ensejará o cancelamento da distribuição do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 04 de março de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
04/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 19:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2023 23:59.
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05/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:17
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2023 11:42
Decorrido prazo de SILVANA ANDRADE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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31/07/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2022 23:59.
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04/07/2023 21:01
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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01/07/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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02/01/2023 21:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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02/01/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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18/11/2022 16:57
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2020 00:00
Expedição de documento
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07/11/2017 00:00
Publicação
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01/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2017 00:00
Mero expediente
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04/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2017 00:00
Expedição de documento
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01/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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