TJBA - 8000136-65.2023.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MILENA DE OLIVEIRA COELHO em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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05/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000136-65.2023.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: ELIANE OLIVEIRA RODRIGUES *31.***.*93-00 Advogado(s): LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA48072), MILENA DE OLIVEIRA COELHO (OAB:BA52936) REU: ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Advogado(s): DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO registrado(a) civilmente como DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB:BA22903), DANIELLI RIBEIRO REDOLFI (OAB:PR107982) DESPACHO Vistos, etc. 1. À Secretaria: proceda à certificação do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, evolua a classe judicial para cumprimento de sentença. 2.
As partes entabularam acordo, requerendo a sua homologação.
Ocorre que, compulsando os autos, nota-se que a autora foi condenada ao pagamento de custas em razão da exceção prevista no art. 55, da Lei nº 9.099/1995. 3.
Não se vislumbra o recolhimento das custas no presente processo.
Intime-se a requerente, ora executada, para recolher as custas do processo, sob pena de adoção das providências pertinentes à cobrança administrativa e/ou judicial. 4.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos os autos para apreciação do acordo entabulado entre as partes. 5.
Por economia e celeridade, imprimo força de MANDADO e/ou de OFÍCIO. Cumpra-se.
Intime-se. Expedientes necessários. BELO CAMPO/BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIELLI RIBEIRO REDOLFI em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de MILENA DE OLIVEIRA COELHO em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 05:25
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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25/04/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 15:23
Decorrido prazo de MILENA DE OLIVEIRA COELHO em 10/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:22
Decorrido prazo de MILENA DE OLIVEIRA COELHO em 07/07/2023 23:59.
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24/08/2023 11:22
Decorrido prazo de ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 28/07/2023 23:59.
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24/08/2023 09:17
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 24/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO.
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23/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/07/2023 18:38
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 22:39
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 12:06
Expedição de citação.
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20/06/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 11:55
Audiência Audiência CEJUSC designada para 24/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO.
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20/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 10:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 10:33
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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