TJBA - 0001788-96.2014.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 20:08
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
07/05/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
07/05/2024 20:08
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
07/05/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
18/04/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 14:48
Juntada de Termo de audiência
-
17/04/2024 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/04/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
-
09/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:36
Juntada de Petição de procuração
-
24/03/2024 21:30
Expedição de intimação.
-
24/03/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 21:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/04/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
-
24/03/2024 21:26
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 0001788-96.2014.8.05.0049 Procedimento Sumário Jurisdição: Capim Grosso Autor: Adenisio Amancio Araujo Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0001788-96.2014.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: ADENISIO AMANCIO ARAUJO Advogado(s): CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA (OAB:BA37225), ERICA LARISSA SANTANA ALVES (OAB:BA36667) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA (OAB:BA519-B) DESPACHO Vistos, etc.
No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 - TJBA, que regulamenta a implantação do “Juízo 100% Digital” em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, incluindo os Juizados Especiais.
Assim, nos termos do artigo 4º do referido ato, poderá o magistrado, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adesão do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor do aludido ato normativo.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 385, de 06 de abril de 2021 e da Resolução n. 398, de 09 de junho de 2021, regulamentou a criação e a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” determinando que nesses núcleos somente tramitarão processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ n. 345/2020.
Nesse sentido, o Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto n. 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais (Decreto Judiciário n. 444/2022), o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Sendo assim, em observância aos atos normativos acima referidos, a fim de possibilitar que os processos em trâmite neste juízo estejam aptos a serem remetidos para os “Núcleos de Justiça 4.0”, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, devendo, na oportunidade da aceitação, indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio, após a segunda intimação, ser interpretado como aceitação tácita.
Deverá, então, a Secretaria promover a intimação das partes, via publicação no DJe ou via sistema (domicílio eletrônico), por duas vezes, se necessário, respeitando o interstício mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre as intimações.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
05/03/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 21:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 21:22
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
07/08/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
03/08/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 16:37
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
30/05/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
27/01/2021 08:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/08/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 00:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 04:12
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
11/08/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 17:53
Publicado Intimação em 20/07/2020.
-
27/07/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 04:05
Decorrido prazo de ADENISIO AMANCIO ARAUJO em 29/08/2018 23:59:59.
-
02/03/2019 01:48
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA em 27/08/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 20:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 02:46
Publicado Intimação em 08/08/2018.
-
10/09/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2018 23:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 11:11
Juntada de petição inicial
-
06/10/2017 10:23
CONCLUSÃO
-
25/09/2017 18:35
RECEBIMENTO
-
15/09/2017 09:14
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
08/08/2017 09:12
CONCLUSÃO
-
07/08/2017 13:45
PETIÇÃO
-
07/08/2017 11:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/06/2017 10:00
CONCLUSÃO
-
09/06/2017 09:52
PETIÇÃO
-
24/10/2016 15:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/08/2016 18:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/08/2016 12:56
CONCLUSÃO
-
01/08/2016 09:52
CONCLUSÃO
-
01/08/2016 08:52
AUDIÊNCIA
-
07/07/2016 08:34
MANDADO
-
04/07/2016 08:07
MANDADO
-
17/06/2016 09:03
MANDADO
-
17/06/2016 09:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/06/2016 14:55
AUDIÊNCIA
-
17/09/2015 13:40
CONCLUSÃO
-
17/09/2015 11:01
CONCLUSÃO
-
29/07/2015 10:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/11/2014 11:38
CONCLUSÃO
-
27/11/2014 11:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2014
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8031694-61.2022.8.05.0001
Joao Bosco Pereira de Oliveira Junior
Banco Original S/A
Advogado: Jassilandro Nunes da Costa Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2022 16:29
Processo nº 8002858-12.2019.8.05.0154
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edmar de Souza Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2019 12:21
Processo nº 8010109-33.2022.8.05.0039
Maxlift Locadora de Equipamentos LTDA.
G&Amp;E Manutencao e Servicos LTDA
Advogado: Evelise Barbosa Peucci Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2022 15:31
Processo nº 0001873-64.2004.8.05.0039
R &Amp; Cost Comercio e Servicos LTDA - ME
Manuel Alvarez Castro
Advogado: Maria Dias de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2012 19:19
Processo nº 8144718-33.2023.8.05.0001
Luis Carlos Simoes Mendes Junior
Municipio de Salvador
Advogado: Sarah Sousa Ollandezos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2024 13:37