TJBA - 8002628-42.2025.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
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22/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 17:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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14/09/2025 17:47
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8002628-42.2025.8.05.0256 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: REQUERENTE: LUCIENE RODRIGUES SAMPAIO Parte Passiva: REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Especifiquem as partes se há mais provas a serem produzidas no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se há interesse em realização de audiência de instrução e julgamento. Teixeira de Freitas (BA), 5 de setembro de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 LARISSA ANDRADE CORDEIRO Diretor(a) de Secretaria/Analista -
05/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 21:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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23/08/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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11/08/2025 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 11:58
Expedição de E-Carta.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8002628-42.2025.8.05.0256 Classe-Assunto: [Análise de Crédito] Parte Ativa: REQUERENTE: LUCIENE RODRIGUES SAMPAIO Parte Passiva: REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos, etc. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a juntada das declarações de Imposto de Renda pela parte Autora, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015.
Nos termos do art. 334, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), desta comarca, para dia 30/10/2025, às 11:00 horas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889. Contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada será 22463889 Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados. Intimem-se as partes, informando que deverão estar acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do CPC), observando-se o disposto no artigo 247 do CPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Advertindo-o de que o prazo de 15 dias para contestar fluirá da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335, I do CPC. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que tome conhecimento da data em que será realizada a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 28 de julho de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
28/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 30/10/2025 11:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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28/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:32
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8002628-42.2025.8.05.0256 Classe-Assunto: [Análise de Crédito] Parte Ativa: REQUERENTE: LUCIENE RODRIGUES SAMPAIO Parte Passiva: REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistas, etc.
Trata-se de ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de Tutela de Urgência em que a parte Autora pleiteia indenização por danos morais , atribuindo à causa o valor de 10.000,00 (dez mil reais).
Compulsando os autos verifica-se que o processo encontra-se endereçado aos Juizados Especiais Cíveis desta comarca e atende aos requisitos da lei 9.099/95.
Aliás o ideal constitucional para a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais perpassa pelo escopo de celeridade, economia processual, informalidade e, em última análise além de possibilitar o acesso à justiça ao cidadão nas causas de pequena monta, visa desafogar as engrenagens da Justiça Comum.
Evidentemente que a Vara Comum tem competência para o processamento e julgamento da presente causa, e, é direito do autor optar pelo processamento na Justiça Comum; no entanto ao fazer a escolha se submete aos critérios objetivos e subjetivos para a regular tramitação, inclusive arcando com as custas do processo.
Intime-se a parte Autora para manifestar acerca da opção do prosseguimento do feito.
Optando pela Justiça Comum, intime-se para juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento da Gratuidade Judiciária.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 7 de maio de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
03/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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