TJBA - 0010452-91.2012.8.05.0274
1ª instância - Vara do Juri - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:05
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/01/2026 14:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
25/07/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:02
Decorrido prazo de Lucas Oliveira Batista em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 22:43
Decorrido prazo de Gilmarcos Silva Santos em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista Vara do Júri Praça Estêvão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905, Fone: (77)3425-8900, Vitória da Conquista/BA CERTIDÃO Processo nº: 0007255-02.2010.8.05.0274 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: Lucas Oliveira Batista e outros CERTIFICO, para os devidos fins, que deixei de intimar a testemunha da acusação MAURICÍO DE JESUS(ID 494742845) e defesa ADRIANO SANTOS DE JEUS (ID 495667215), por não serem localizados nos endereços acostados nos autos.
O referido é verdade, do que dou fé.
Vitória da Conquista (BA), 7 de julho de 2025 Alexsandra da Silva Coelho Técnica Judiciária -
07/07/2025 14:34
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 23:52
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
29/06/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Documento_1
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0010452-91.2012.8.05.0274 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Lucas Oliveira Batista e outros Advogado(s): BENEDITO MAMEDIO TORRES MARTINS registrado(a) civilmente como BENEDITO MAMEDIO TORRES MARTINS (OAB:BA17299), LIZ ALVES COSTA registrado(a) civilmente como LIZ ALVES COSTA (OAB:BA72336) SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação Penal proposta com a finalidade de apurar a responsabilidade de GILMARCOS SILVA SANTOS e LUCAS OLIVEIRA BATISTA, como incurso nas penas do art. 121, §2º (uma vez - consumado) c/c art. 121, §2º c/c art. 14, II, todos do CP (duas vezes na forma tentada) c/c art. 14, da Lei 10.826/2003, tudo na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Os autos dão conta que o fato ocorreu em 04/02/2012, sendo a denúncia recebida tacitamente em 06/07/2012 (ID 237766478).
O crime praticado pelo denunciado prescreve em 20 (vinte) anos. No entanto, compulsando os autos, constato que o réu GILMARCOS nasceu em 04/11/1992 (ID 237766460), portanto, contava com 20 anos e 1 mês à época dos fatos.
Sendo assim, nos termos do art. 115 do Código Penal, o lapso temporal do prazo da prescrição da pretensão punitiva é reduzido pela metade, pois, o denunciado, era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Assim, infere-se, pois, que contados do último marco interruptivo (recebimento da denúncia em 06/07/2012 - ID 237766478), já fora ultrapassado o lapso prescricional, de 12 anos para o crime homicídio qualificado bem como o de homicídio qualificado tentado, de modo que, o direito de punir está prescrito, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da extinção de punibilidade do denunciado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
DISPOSITIVO: Com efeito, fundamentado nos art. 107, IV do Código Penal julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILMARCOS SILVA SANTOS pelos fatos noticiados na denúncia, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Portanto: intime-se o Ministério Público via PJe; intime-se a defesa, mediante publicação do Diário Oficial com o nome do advogado ou à Defensoria Pública, via PJe; certifique-se o trânsito em julgado; oficie-se ao Cedep; e proceda-se a devida baixa processual.
Confiro a esta decisão força de mandado. Ainda, tendo em vista que a Defesa, devidamente intimada para eventual renúncia, não renunciou ao mandato em relação ao acusado LUCAS OLIVEIRA BATISTA (ID 487190075), intimem-se a defesa para que atualize o rol de testemunhas.
Após, retornem-me os autos conclusos para inclusão em pauta de audiência. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista, Bahia, data do sistema.
JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito -
25/06/2025 17:34
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 17:19
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Processo n. 0010452_91.2012.8.05.0274 .pedido de reconhecimento de prescrição.favorável.menor de 21
-
23/04/2025 08:44
Expedição de despacho.
-
11/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:49
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
11/04/2025 14:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 11/04/2025 14:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
11/04/2025 14:46
Juntada de ata da audiência
-
10/04/2025 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
05/04/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
31/03/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:40
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 20:04
Decorrido prazo de Lucas Oliveira Batista em 24/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:58
Decorrido prazo de Gilmarcos Silva Santos em 24/02/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:06
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
17/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de 0010452_91.2012_Ciência Audiência _ Desistência
-
20/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:11
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/04/2025 14:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
10/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
23/07/2024 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/07/2024 08:30 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
23/07/2024 10:04
Juntada de ata da audiência
-
22/07/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
22/07/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
22/07/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
22/07/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
16/07/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
09/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/12/2023 22:13
Expedição de despacho.
-
22/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 08:30 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
-
02/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:17
Decorrido prazo de Lucas Oliveira Batista em 03/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:17
Decorrido prazo de Gilmarcos Silva Santos em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
03/10/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
26/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:48
Expedição de ato ordinatório.
-
23/09/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2021 00:00
Mero expediente
-
22/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
04/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
13/03/2020 00:00
Audiência Designada
-
03/03/2020 00:00
Mero expediente
-
07/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2019 00:00
Audiência Designada
-
14/06/2019 00:00
Mero expediente
-
28/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2018 00:00
Mero expediente
-
07/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
05/12/2017 00:00
Publicação
-
01/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 00:00
Mero expediente
-
24/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
04/06/2016 00:00
Publicação
-
01/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
01/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 00:00
Mero expediente
-
31/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/03/2016 00:00
Petição
-
16/03/2016 00:00
Documento
-
16/03/2016 00:00
Documento
-
16/03/2016 00:00
Petição
-
16/03/2016 00:00
Documento
-
16/03/2016 00:00
Documento
-
16/03/2016 00:00
Petição
-
15/03/2016 00:00
Documento
-
15/03/2016 00:00
Petição
-
15/03/2016 00:00
Documento
-
30/01/2016 00:00
Publicação
-
27/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2015 00:00
Audiência Designada
-
05/10/2015 00:00
Mero expediente
-
20/04/2015 00:00
Publicação
-
16/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
16/04/2015 00:00
Recebimento
-
07/03/2015 00:00
Publicação
-
03/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2015 00:00
Ato ordinatório
-
02/06/2014 00:00
Mero expediente
-
16/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2014 00:00
Recebimento
-
31/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
09/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
09/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
09/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
09/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
08/08/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/08/2013 00:00
Audiência Designada
-
07/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
24/09/2012 00:00
Mero expediente
-
11/09/2012 00:00
Ato ordinatório
-
10/09/2012 00:00
Conclusão
-
03/09/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
27/08/2012 00:00
Remessa
-
23/08/2012 00:00
Mero expediente
-
22/08/2012 00:00
Ato ordinatório
-
22/08/2012 00:00
Conclusão
-
21/08/2012 00:00
Desarquivamento
-
20/08/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
20/08/2012 00:00
Remessa
-
17/08/2012 00:00
Mero expediente
-
17/08/2012 00:00
Conclusão
-
11/07/2012 00:00
Ato ordinatório
-
09/07/2012 00:00
Expedição de documento
-
06/07/2012 00:00
Mero expediente
-
18/06/2012 00:00
Ato ordinatório
-
15/06/2012 00:00
Conclusão
-
14/06/2012 00:00
Remessa
-
14/06/2012 00:00
Processo autuado
-
14/06/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000932-74.2021.8.05.0073
Banco do Brasil S/A
Fabio de Mariz Lima
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2021 12:09
Processo nº 0537371-35.2014.8.05.0001
Joao Alves dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2014 16:40
Processo nº 8008513-60.2024.8.05.0001
Josinaldo Batista Goncalves
Inss - Intituto Nacional de Seguro Socia...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2024 11:18
Processo nº 8052284-59.2022.8.05.0001
Ana Rita Nunes da Silva
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Advogado: Cristiane de Castro Fonseca da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2022 21:09
Processo nº 8179740-21.2024.8.05.0001
Wellington Silva Carneiro de Lima
Estado da Bahia
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 11:57