TJBA - 8001253-23.2025.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 20:12
Decorrido prazo de JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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30/08/2025 20:12
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PORTO FREITAS em 25/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 22:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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03/08/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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03/08/2025 22:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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03/08/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PORTO FREITAS em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 19:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 07:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001253-23.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: MARGARIDA ALVES DE QUEIROZ Advogado(s): JOAO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA76940), LUIS EDUARDO PORTO FREITAS (OAB:BA78881) REU: BANCO TRIANGULO S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o patrono da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da divergência entre o nome da parte autora cadastrado no sistema PJE (MARGARIDA ALVES DE QUEIROZ) e os documentos e inicial acostados aos autos (VALDOMIRA GONÇALVES OLIVEIRA), bem como justificar a presença do banco requerido considerando que a negativação consta outra empresa como credora, sob pena de indeferimento da inicial.
Passado o prazo, faça-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intima-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/Bahia, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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