TJBA - 8152996-28.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/03/2024 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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15/03/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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10/03/2024 19:07
Conclusos para decisão
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10/03/2024 19:06
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8152996-28.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elenilda De Almeida Sampaio Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8152996-28.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria] Reclamante: AUTOR: ELENILDA DE ALMEIDA SAMPAIO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID. 395712402, fixando o valor do crédito exequendo em R$45.534,02 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dois centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
06/03/2024 18:13
Expedição de sentença.
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06/03/2024 18:13
Expedição de Precatório.
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06/03/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 23:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 18:42
Expedição de sentença.
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20/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:37
Expedição de ato ordinatório.
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20/11/2023 18:37
Homologado o pedido
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13/11/2023 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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13/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:19
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/06/2023 13:51
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:51
Juntada de decisão
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16/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:20
Expedição de despacho.
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28/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
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22/05/2022 04:41
Decorrido prazo de ELENILDA DE ALMEIDA SAMPAIO em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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12/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 20:05
Expedição de sentença.
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03/05/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 00:07
Conclusos para despacho
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24/04/2022 00:07
Juntada de Certidão
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24/10/2021 19:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2021 23:59.
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02/09/2021 04:08
Decorrido prazo de ELENILDA DE ALMEIDA SAMPAIO em 01/09/2021 23:59.
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23/08/2021 21:03
Publicado Sentença em 17/08/2021.
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23/08/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2021 15:14
Expedição de sentença.
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16/08/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 10:20
Expedição de citação.
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10/08/2021 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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24/07/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 03:05
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2021 14:40 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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13/03/2021 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 19:06
Expedição de citação via Sistema.
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17/12/2020 09:00
Audiência conciliação designada para 02/07/2021 14:40.
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17/12/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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