TJBA - 0000268-50.2013.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 18:34
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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16/03/2024 08:59
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA OITAVEN FIGUEIREDO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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16/03/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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13/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000268-50.2013.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Gabriela Pena De Freitas Advogado: Marcia Cristina Oitaven Figueiredo (OAB:BA16498) Reu: Manoel Da Silva Cardeal Advogado: Aline Ferraz Fernandes (OAB:BA21281) Advogado: Arnaldo Fernandes Souza Neto (OAB:BA17631) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0000268-50.2013.8.05.0239 PARTE AUTORA: GABRIELA PENA DE FREITAS - PARTE RÉ: MANOEL DA SILVA CARDEAL Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, indicando inclusive formas mais rápidas de comunicação como e-mail, whatsApp etc, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do CPC.
No silêncio do advogado constituído, ou na impossibilidade de sua intimação, proceda-se a intimação pessoal da parte autora para dar o devido prosseguimento ao feito, nos termos supra. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 15 de janeiro de 2024.
Eu, CASilva, Subescrivão, que digitei e subscrevi. -
15/01/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 06:03
Decorrido prazo de ALINE FERRAZ FERNANDES em 10/12/2020 23:59:59.
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03/02/2021 06:03
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA OITAVEN FIGUEIREDO em 10/12/2020 23:59:59.
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03/02/2021 06:03
Decorrido prazo de ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO em 10/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 14:04
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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30/11/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 10:50
Conclusos para despacho
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01/06/2019 11:53
Devolvidos os autos
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04/03/2015 11:12
PETIÇÃO
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27/11/2014 08:06
AUDIÊNCIA
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18/11/2014 08:45
DOCUMENTO
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12/11/2014 09:27
DOCUMENTO
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10/10/2014 08:40
AUDIÊNCIA
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23/09/2013 11:31
CONCLUSÃO
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23/09/2013 11:24
PETIÇÃO
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23/09/2013 11:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/09/2013 11:12
RECEBIMENTO
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11/09/2013 09:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/06/2013 14:00
PETIÇÃO
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12/06/2013 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/06/2013 13:30
DOCUMENTO
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03/06/2013 11:11
MANDADO
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27/05/2013 14:12
CONCLUSÃO
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27/05/2013 14:11
DOCUMENTO
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24/04/2013 09:23
MERO EXPEDIENTE
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15/04/2013 08:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2013
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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