TJBA - 8000424-26.2023.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:23
Decorrido prazo de KONRADO MEIGHS NEVES VAGO em 22/07/2025 23:59.
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29/08/2025 22:23
Decorrido prazo de SIRLEIA BASTOS NOVAES em 22/07/2025 23:59.
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29/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 20:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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19/07/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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19/07/2025 20:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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19/07/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000424-26.2023.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA IMPETRANTE: VANDERLINO SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): VIVIANE DE SOUSA OLIVEIRA (OAB:GO52586) IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELO DECRETO Nº 16/2023 e outros Advogado(s): KONRADO MEIGHS NEVES VAGO (OAB:BA18834), SIRLEIA BASTOS NOVAES (OAB:BA66276) DECISÃO
Vistos. Noticia-se nos autos (procuração ID 484772811) a nomeação do(a) Procurador(a) Municipal SIRLEIA BASTOS NOVAES SOUZA, que passa a representar o Município de SERRA DOURADA em juízo, em atenção ao art. 75, III, do Código de Processo Civil. Anote-se a regularização da representação processual no sistema, dirigindo-se lhes futuras intimações exclusivamente em seu nome. O Ministério Público, por meio da promoção de ID 481848569, manifestou-se pela não intervenção no feito, considerando que o feito versa envolve direito disponível (direito patrimonial), individual e de partes capazes. Nos termos do art. 179 do CPC, acolho a manifestação ministerial e dispenso a intervenção do Parquet, sem prejuízo de nova ciência caso, no curso do processo, caso surjam questões que reclamem sua atuação obrigatória. Diante da regularização da representação municipal e da desnecessidade de intervenção do Ministério Público, intime-se o Impetrado para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Simultaneamente, intime-se a parte demandada para manifestação sobre o alegado descumprimento da liminar proferida nestes autos (petição de id. 463221806). Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO SERRA DOURADA/BA, 20 de maio de 2025. -
26/06/2025 11:44
Expedição de intimação.
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26/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2025 13:35
Decorrido prazo de AUZENILDO SOUSA COSTA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2025 06:23
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELO DECRETO Nº 16/2023 em 30/04/2024 23:59.
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02/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:57
Juntada de Petição de procuração
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15/01/2025 15:56
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CNMP
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15/01/2025 08:24
Expedição de intimação.
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10/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:51
Expedição de intimação.
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26/08/2024 14:49
Expedição de intimação.
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26/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 13:00
Expedição de intimação.
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16/03/2024 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DOURADA em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 15:25
Expedição de citação.
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16/02/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 20:13
Outras Decisões
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19/06/2023 16:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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