TJBA - 8020379-36.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:16
Baixa Definitiva
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26/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIONALDO FIUZA SA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/11/2024 23:59.
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03/11/2024 11:35
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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03/11/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:07
Indeferida a petição inicial
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20/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:49
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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03/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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16/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
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19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIONALDO FIUZA SA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIONALDO FIUZA SA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 05:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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16/03/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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14/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8020379-36.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marionaldo Fiuza Sa Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8020379-36.2022.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: MARIONALDO FIUZA SA em face de REU: BANCO BMG SA, todos devidamente qualificados nos autos.
Ao compulsar os autos verifica-se que, em sede de contestação, o réu arguiu preliminares, conforme se decide a seguir.
Quanto a preliminar de ausência de interesse de agir por inexistência de pretensão resistida, esclareça-se que o prévio requerimento administrativo não é condição necessária à propositura de demanda judicial, tampouco obsta seu andamento, pois o ordenamento jurídico pátrio prestigia o princípio da inafastabilidade jurisdicional (art. 5º, XXXV da Constituição Federal).
Isto posto, rejeito a preliminar suscitada.
No que concerne à prescrição, prejudicial de mérito suscitada pelo demandado, insta esclarecer que o prazo aplicado é quinquenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além disso, conforme entendimento jurisprudencial, o termo inicial para a contagem de prazo prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado, o que não se aplica ao caso concreto.
Nota-se, portanto, que da análise dos fólios, a presente demanda fora proposta em 2022, sendo que o próprio contrato objeto da ação, conforme se infere da documentação anexa, foi entabulado em 2015, havendo contínuos descontos após esta data, de modo que não se opera os efeitos da prescrição.
Assim sendo, REJEITO a referida prejudicial.
No que tange a preliminar de incompetência do juizado especial, tendo em vista que o presente juízo se trata da justiça comum, não há que se falar em incompetência.
Resta, portanto, prejudicada a análise de preliminar suscitada.
Ademais, defiro o pleito pela gratuidade da justiça da parte autora.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Confiro força de mandado e ofício.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMS -
06/03/2024 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIONALDO FIUZA SA - CPF: *10.***.*63-62 (AUTOR).
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06/03/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 17:34
Conclusos para decisão
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27/07/2022 05:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
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27/06/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 06:37
Decorrido prazo de MARIONALDO FIUZA SA em 26/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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07/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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01/04/2022 16:57
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 18:40
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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07/03/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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