TJBA - 8000739-50.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000739-50.2018.8.05.0110 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Irecê Autor: Marinete Pereira Dos Santos Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000739-50.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARINETE PEREIRA DOS SANTOS Nome: MARINETE PEREIRA DOS SANTOS Endereço: RUA C, 7, CASA, SÃO JOSÉ, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Compulsando os autos, noto que a requerente instruiu a inicial apenas com certidões negativas do distribuidor local da Justiça Estadual para os feitos cíveis e criminais.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar seja intimada a requerente, através de seu procurador, para colacionar aos autos certidões de antecedentes criminais e negativas dos distribuidores locais da Justiça do Trabalho, Federal e Eleitoral e certidão negativa de protesto, no prazo de 30 (trinta) dias, em nome de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS, para que seja comprovado que a alteração pretendida não importa prejuízo a terceiros.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 15 de maio de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
12/12/2024 19:52
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 22:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
14/06/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000739-50.2018.8.05.0110 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Irecê Autor: Marinete Pereira Dos Santos Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000739-50.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARINETE PEREIRA DOS SANTOS Nome: MARINETE PEREIRA DOS SANTOS Endereço: RUA C, 7, CASA, SÃO JOSÉ, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária por meio do qual pretende a parte requerente a alteração de seu prenome.
Sucede que o art. 56 da Lei nº 6.015/73 foi recentemente alterado pela Lei nº 14.382/22, passando a permitir a alteração extrajudicial do prenome imotivadamente, uma única vez, após atingida a maioridade civil.
Com efeito, a pretendida alteração pode ser agora satisfeita administrativamente perante o Registro Civil competente, que é notavelmente mais célere que o procedimento judicial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, sobretudo em razão da alteração legislativa da matéria.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 25 de setembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 10:54
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
02/03/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
10/02/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 17:03
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/12/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 10:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/06/2019 15:48
Expedição de intimação.
-
17/06/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:42
Decorrido prazo de MARINETE PEREIRA DOS SANTOS em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2018.
-
20/09/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 11:24
Expedição de intimação.
-
05/04/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2018 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 20:10
Distribuído por sorteio
-
20/03/2018 20:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008860-64.2023.8.05.0022
Banco Bradesco SA
Jjc Construtora LTDA
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2023 15:50
Processo nº 8000963-74.2021.8.05.0209
Jair Oliveira de Assis
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2021 15:16
Processo nº 8000571-37.2023.8.05.0251
Maria de Fatima Santos Goncalves
Kessio Krislley da Silva Barbosa
Advogado: Shaylyne de Lima Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2023 16:43
Processo nº 8001340-29.2023.8.05.0127
Joao Jose dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2023 16:45
Processo nº 8000701-47.2021.8.05.0267
Noemia Idalice Nascimento dos Santos
Ismael Santos de Souza
Advogado: Gilberto Santos Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2021 18:21