TJBA - 8000385-16.2024.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de parecer MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2025 17:21
Expedição de intimação.
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25/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Petição de parecer MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/11/2024 10:13
Expedição de intimação.
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09/11/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 10:23
Juntada de ata da audiência
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02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:20
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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23/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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22/09/2024 04:18
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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22/09/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/09/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 14:31
Expedição de citação.
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04/09/2024 14:29
Desentranhado o documento
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04/09/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
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04/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:28
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC redesignada conduzida por 04/10/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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04/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:08
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 03/10/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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15/04/2024 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:54
Juntada de Petição de parecer
-
13/03/2024 11:39
Expedição de intimação.
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13/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:51
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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12/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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11/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000385-16.2024.8.05.0142 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Jeremoabo Autor: H.
D.
M.
G.
Advogado: Maico Carlos Lins Oliveira (OAB:BA51866) Representante: M.
P.
S.
S.
Representado: H.
S.
G.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000385-16.2024.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: HERODOTO DE MELO GOMES Advogado(s): MAICO CARLOS LINS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MAICO CARLOS LINS OLIVEIRA (OAB:BA51866) REPRESENTANTE: MIRTA PALOMA SOARES SANTANA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem sua necessidade, a exemplo de (a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; (b) cópia dos extratos bancários; (c) cópia dos extratos de cartão de crédito; (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; etc.
Alternativamente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, de forma parcelada, em 8 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo 1ª parcela, a conta da data da publicação da presente decisão, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, na forma do art. 290 do CPC/15.
Cumprido o comando judicial, voltem-me conclusos com REGISTRO DE DECISÃO URGENTE.
Sem cumprimento, volvam-me conclusos com REGISTRO DE JULGAMENTO.
Intime-se.
Jeremoabo/BA, datado e assinado eletronicamente Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
06/03/2024 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2024 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:29
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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