TJBA - 0001427-87.2009.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:32
Decorrido prazo de Jose Maria Alves Dias em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:53
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
09/04/2025 01:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 22:11
Juntada de Petição de procuração
-
17/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
-
16/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0001427-87.2009.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Custos Legis: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Reu: Jose Maria Alves Dias Terceiro Interessado: Municipio De Ilheus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 0001427-87.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS CUSTOS LEGIS: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) REU: Jose Maria Alves Dias Advogado(s): DECISÃO Vistos estes autos do pedido de usucapião, envolvendo as partes acima nominadas.
Nas petições de IDs. 306143869 e 306145351, verifico que o Município de Ilhéus manifestou interesse no feito, alegando que tramita na Vara da Fazenda Pública desta Comarca o processo 0500183-90.2014.8.05.0103, discutindo a desapropriação da área objeto desta lide.
Com a manifestação de interesse do Município de Ilhéus, revela-se a competência, portanto, do Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, nos termos do art. 70, II, “a”, da Lei Estadual nº 10.845/07.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Determino, consequentemente, a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus.
Intimações e providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
30/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 22:14
Decorrido prazo de Jose Maria Alves Dias em 14/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2024 15:52
Expedição de decisão.
-
27/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:48
Expedição de decisão.
-
20/06/2024 23:45
Declarada incompetência
-
17/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 20:49
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0001427-87.2009.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Custos Legis: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Reu: Jose Maria Alves Dias Terceiro Interessado: Municipio De Ilheus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 0001427-87.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS CUSTOS LEGIS: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) REU: Jose Maria Alves Dias Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para certificar: 1) se as Fazendas Públicas manifestaram ou não interesse no feito; 2) se formada foi a angularidade processual e, em caso positivo, se os réus e confiantes ofereceram ou não contestação; 3) a citação editalícia de eventuais interessados; se positivo, se ofereceram ou não contestação; se revéis, se lhes foi nomeado ou não curador; se positivo, se houve ou não oferecimento de contestação. 4) Se o Ministério Público interveio e, em caso positivo, se requereu diligências e estas foram ou não atendidas; ou, se interveio, não manifestou interesse. 5) Se consta dos autos PLANTA DE LOCALIZAÇÃO E/OU SITUAÇÃO GEORREFERENCIADA em coordenadas UTM, datum SIRGAS 2000 (acompanhada de memorial descritivo indicando vértices, distância e azimutes) com suas características, confrontações e medidas, quadra, norte magnético, área total e escala gráfica), cuja finalidade é a identificação do imóvel usucapiendo.
Ilhéus, 01 de março de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
08/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0001427-87.2009.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Custos Legis: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Reu: Jose Maria Alves Dias Terceiro Interessado: Municipio De Ilheus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 0001427-87.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS CUSTOS LEGIS: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) REU: Jose Maria Alves Dias Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc ...
Em atenção ao requeriemnto de id 306145856, prorrogo em 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento de despacho de id 306145843.
Pena de extinção e consequente arquivamento.
ILHÉUS/BA, 2 de agosto de 2023 Antônio Hygino Juiz de Direito -
05/03/2024 21:31
Expedição de despacho.
-
05/03/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 03:35
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
06/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 22:45
Expedição de despacho.
-
02/08/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2022 00:00
Petição
-
08/06/2022 00:00
Expedição de Carta
-
03/06/2022 00:00
Publicação
-
01/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 00:00
Mero expediente
-
16/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2020 00:00
Petição
-
27/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/06/2019 00:00
Mero expediente
-
18/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2018 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
15/12/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/12/2016 00:00
Petição
-
05/12/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
05/12/2016 00:00
Mandado
-
23/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
18/11/2016 00:00
Publicação
-
16/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2016 00:00
Mero expediente
-
01/11/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
01/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2016 00:00
Petição
-
30/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2016 00:00
Recebimento
-
25/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2016 00:00
Petição
-
24/05/2016 00:00
Recebimento
-
14/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2014 00:00
Petição
-
14/01/2014 00:00
Recebimento
-
08/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2014 00:00
Petição
-
08/01/2014 00:00
Recebimento
-
16/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
16/10/2013 00:00
Recebimento
-
05/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2013 00:00
Recebimento
-
03/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
29/06/2013 00:00
Publicação
-
27/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2013 00:00
Recebimento
-
28/05/2013 00:00
Mero expediente
-
05/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2013 00:00
Petição
-
22/05/2012 17:57
Conclusão
-
15/05/2012 15:37
Petição
-
14/05/2012 15:23
Protocolo de Petição
-
03/05/2012 07:18
Publicado pelo dpj
-
02/05/2012 16:05
Enviado para publicação no dpj
-
02/05/2012 11:06
Protocolo de Petição
-
24/04/2012 16:55
Entrega em carga/vista
-
16/04/2012 11:28
Expedição de documento
-
04/04/2012 11:36
Publicado pelo dpj
-
03/04/2012 09:53
Enviado para publicação no dpj
-
03/03/2010 17:03
Conclusão
-
20/10/2009 11:04
Conclusão
-
20/10/2009 11:00
Recebimento
-
29/06/2009 16:14
Entrega em carga/vista
-
30/04/2009 17:28
Entrega em carga/vista
-
22/04/2009 15:05
Documento
-
09/03/2009 14:13
Expedição de documento
-
02/03/2009 14:23
Publicado pelo dpj
-
18/02/2009 11:32
Enviado para publicação no dpj
-
12/02/2009 17:48
Despacho do juiz
-
29/01/2009 14:12
Conclusão
-
29/01/2009 13:36
Processo autuado
-
21/01/2009 13:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8177369-21.2023.8.05.0001
Rogerio Sousa dos Santos
Banco Original S/A
Advogado: Emily Fernanda Gomes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 09:29
Processo nº 8177369-21.2023.8.05.0001
Rogerio Sousa dos Santos
Banco Original S/A
Advogado: Emily Fernanda Gomes de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2025 08:04
Processo nº 0112553-12.1999.8.05.0001
Cruzada Maranata de Evangelizacao
Altimio Inacio Lopes Felix
Advogado: Keyna Menezes Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/1999 14:36
Processo nº 8005160-41.2023.8.05.0229
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Rafael dos Santos Mota
Advogado: Lucas de Jesus Oliveira Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2023 13:30
Processo nº 8005160-41.2023.8.05.0229
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Lucas de Jesus Oliveira Barreto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2025 04:45