TJBA - 8005844-10.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 20:50
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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01/11/2023 08:13
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8005844-10.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Ana Avelina Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa (OAB:CE45426) Intimação: Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por ANA AVELINA DOS SANTOS, em desfavor BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. todos devidamente qualificado nos autos.
Petição da parte autora pugnando pela extinção da ação e renúncia ao direito sob qual fundamenta a mesma, sob ID.18015693. É o breve relatório.
Decido.
Em detida análise aos autos, verifico que o autor requereu a extinção da ação, bem como renunciou ao direito sob o qual se fundamenta a mesma (ID.18015693).
A renúncia é ato privativo do autor que pode ser exercido em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrário, conquanto não se confunde com a desistência da ação, a qual depende de consentimento do réu (art. 485, §4.º do CPC/2015).
Dessa forma, diante da falta de interesse da parte autora em prosseguir com a ação, bem como pela renúncia do seu direito pleiteado, a extinção da ação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE RENÚNCIA requerida pelo autor e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, por ter sido beneficiária da justiça gratuidade.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 17:37
Homologada renúncia pelo autor
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20/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 20:39
Decorrido prazo de ANA AVELINA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 19:41
Decorrido prazo de ANA AVELINA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 18:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:33
Publicado Ata da Audiência em 12/06/2023.
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28/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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16/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 19:24
Juntada de ata da audiência
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06/06/2023 19:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2023 16:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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02/06/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2023 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2023 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 19:30
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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21/05/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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10/05/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 12:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 16:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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14/04/2023 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2022 13:39
Conclusos para decisão
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15/06/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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22/05/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 15:48
Intimação
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15/02/2022 05:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/02/2022 23:59.
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03/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 04:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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22/01/2022 20:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:02
Conclusos para despacho
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30/09/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
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12/09/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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08/09/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 11:03
Intimação
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09/08/2021 09:13
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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09/08/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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03/08/2021 15:15
Juntada de Petição de conclusão
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03/08/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 17:17
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 11:00
Conclusos para despacho
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01/07/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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