TJBA - 8009221-72.2022.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:46
Baixa Definitiva
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21/06/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 04:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:45
Decorrido prazo de CETASS CENTRO TECNOLOGICO DE APREDIZAGEM SENHORA SANTANA LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 05:34
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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18/04/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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01/04/2024 14:51
Expedição de citação.
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01/04/2024 14:51
Homologada a Transação
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25/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8009221-72.2022.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Bradesco Saude S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Executado: Cetass Centro Tecnologico De Apredizagem Senhora Santana Ltda - Me Advogado: Jose Mario Tavares Goncalves (OAB:BA20002) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009221-72.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) EXECUTADO: CETASS CENTRO TECNOLOGICO DE APREDIZAGEM SENHORA SANTANA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial decorrente de contrato firmado entre as partes, no valor de R$ 20.471,97 (vinte mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos) (arts. 824 e segs. do CPC).
A inicial está instruída com documentos e comprovação do recolhimento das custas processuais.
Assim sendo, nos termos constantes no art. 829 do CPC, determina-se seja citada a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias contados da citação, fixando-se, de plano, os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, sendo reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo supramencionado.
Deve constar no Mandado de Citação ordem de Penhora e Avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se Auto, com intimação do executado.
Acaso o Oficial de Justiça não encontre a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, em tal hipótese, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Serve a presente de MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA, se necessário.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
05/03/2024 18:24
Expedição de citação.
-
05/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 15:34
Expedição de citação.
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24/10/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
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31/03/2023 03:04
Mandado devolvido Positivamente
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01/03/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 13:34
Expedição de citação.
-
18/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 22:03
Conclusos para despacho
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11/08/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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