TJBA - 8000622-32.2019.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:37
Baixa Definitiva
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27/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:54
Decorrido prazo de ADEMIR FONTANA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:54
Decorrido prazo de PAULA ESTEVANNI SANTANA FERREIRA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:54
Decorrido prazo de ILHA DO ATALAIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:42
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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27/03/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000622-32.2019.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Ademir Fontana Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Autor: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Reu: Ilha Do Atalaia Empreendimentos Turisticos E Imobiliarios Ltda Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000622-32.2019.8.05.0043 Ação:PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADEMIR FONTANA e outros REQUERIDO: ILHA DO ATALAIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, nesse caso do Inc.XXI - dar vista ao autor ou exequente das certidões negativas dos oficias de justiça; e XXIII - dar vista ao requerente, após o retorno da Carta precatória não cumprida.
Intimar a parte autora, sobre a certidão NEGATIVA da diligência de citação e/ou intimação do requerido, e para que informe novo endereço para tentativa de localização, no prazo de 15(quinze) dias, devendo comprovar recolhimento das custas para cumprimento do ato. (DAJEs recolhidos). (art. 1º, XLIII).
Canavieiras,16 de dezembro de 2021.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
05/03/2024 19:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/03/2024 19:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
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03/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
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18/02/2022 06:27
Decorrido prazo de PAULA ESTEVANNI SANTANA FERREIRA SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 06:27
Decorrido prazo de ADEMIR FONTANA em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
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27/01/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2021 17:34
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 12:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 11:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/12/2020 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2020 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2020 19:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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01/04/2020 14:42
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2019 15:46
Conclusos para despacho
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13/11/2019 15:45
Juntada de Certidão
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12/11/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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