TJBA - 8008963-32.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008963-32.2023.8.05.0229 Classe/Assunto: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) - [Contratos Bancários] Autor: MARIA OLIVEIRA DE JESUS Réu: BANCO BRADESCO SA Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o recurso de Apelação interposto pela parte ré, apresentado no ID. 506757135, fica intimada a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após o prazo, com as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Eu, Julia Reis Lemos,Estagiário(a) de Direito, o digitei. Santo Antônio de Jesus (BA), 4 de julho de 2025.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
04/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:49
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 22:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:16
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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15/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502325004
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30/05/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502325004
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29/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 22:09
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE JESUS em 03/04/2024 23:59.
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10/01/2025 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2024 23:59.
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08/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE JESUS em 10/04/2024 23:59.
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08/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2024 23:59.
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13/12/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE JESUS em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DE JESUS em 19/08/2024 23:59.
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05/11/2024 11:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2024 23:59.
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17/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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03/08/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 05:13
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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16/03/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8008963-32.2023.8.05.0229 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Maria Oliveira De Jesus Advogado: Daniel Souza Dos Santos (OAB:BA66757) Requerido: Banco Bradesco Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8008963-32.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: MARIA OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): DANIEL SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA66757) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Visto, etc.
Trata-se de ação de produção antecipada de prova ajuizada por Maria Oliveira de Jesus em face do Banco Bradesco S/A.
A autora alega o seguinte: “A Autora teve conta poupança aberta no Banco do Estado da Bahia – BANEB, conforme demonstrado em anexo, com dados de agência 1035-9, conta nº 11645-3, ocorre que tal conta ficou disponível para o juízo e nunca foi movimentada pela Autora.
Acontece que o referido banco foi privatizado, sendo comprado pelo Réu em 22 de junho de 1999, nesse sentido, a Autora não teve acesso à movimentação da referida conta, ensejando a presente PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, objetivando a apresentação de extratos e comprovantes de possível movimentação na conta supracitada desde sua abertura até seu encerramento.”.
A demandante requereu, ao final: “3.
A determinação para que o réu promova a exibição judicial dos documentos requeridos, quais sejam: a.
Contrato de abertura de conta; b.
Extratos bancários e de investimentos da conta BANEB nº 11.645- 3, agência 1035-9; c.
Relatório de movimentação financeira da conta BANEB nº 11.645- 3, agência 1035-9; d.
Comprovante de cada movimentação financeira da conta BANEB nº 11.645-3, agência 1035-9;”.
Relatado.
Decido.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Da análise dos autos, embora tenha sido denominada como ação de produção antecipada de prova, verifico que se trata, em verdade, de pedido de exibição de documentos, conforme regulado pelos arts. 396 e seguintes do CPC.
A autora colacionou o documento ID. 424924267, indicando a existência de conta, à época do Banco BANEB, em seu nome.
Presente, portanto, o interesse de agir na ação em epígrafe.
Isto posto, DEFIRO o pedido para determinar que a ré forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos atinentes à conta n. 0011.645-3, agência 1035-9, desde que de titularidade da autora: a.
Contrato de abertura de conta; b.
Extratos bancários e de investimentos da conta BANEB nº 11.645- 3, agência 1035-9; c.
Relatório de movimentação financeira da conta BANEB nº 11.645- 3, agência 1035-9; d.
Comprovante de cada movimentação financeira da conta BANEB nº 11.645-3, agência 1035-9.
Cite-se o Banco Bradesco para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA) Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
06/03/2024 23:18
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 18:31
Outras Decisões
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17/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:57
Juntada de Certidão
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17/12/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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