TJBA - 8000474-45.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:56
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000474-45.2023.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE EXEQUENTE: VIDA BIOTECNOLOGIA S/A Advogado(s): FERNANDO ARGES CORREIA (OAB:MG157697) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Advogado(s): DESPACHO Colacionado aos autos o demonstrativo de débito atualizado (ID nº 491606350), verifico que os valores apresentados encontram-se em consonância com os critérios expressamente fixados na sentença apontando a quantia devida no valor de R$ 20.989,32. EM VISTA DISSO, HOMOLOGO o cálculo apresentado, por estar em estrita consonância com os parâmetros fixados na sentença, e determino a expedição de: 1. Precatório em favor da parte credora, VIDA BIOTECNOLOGIA S/A, para pagamento do valor de R$ 20.989,32.; 2. Requisição de pequeno valor (RPV) em nome do procurador constituído, conforme habilitação e poderes conferidos nos autos, quanto ao valor que lhe cabe, referente aos honorários [1]no valor de R$ 2098,93 Fica desde já, INTIMADA a parte exequente, por seus Patronos, para que proceda a autuação do PRECATÓRIO junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020, comprovando nos autos a autuação. Tão logo seja efetuado o depósito do RPV e comunicado a este Juízo, proceda-se a transferência via PIX. Havendo o pagamento, voltem-me para extinção. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito [1] "A execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública enseja o arbitramento de honorários advocatícios, ainda que o valor da condenação se submeta ao regime de precatório (...).
Por conseguinte, ao deixar de pagar o fornecedor, dando ensejo ao ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial, cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade." (TJMG, Apelação Cível n.º 10511170013896001, Rel.
Des.
Bitencourt Marcondes, j. 05/09/2019, pub. 12/09/2019) -
25/06/2025 19:36
Expedição de intimação.
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25/06/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:06
Expedição de intimação.
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04/03/2025 20:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 25/02/2025 23:59.
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04/03/2025 16:21
Expedição de intimação.
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04/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:09
Expedição de intimação.
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23/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:17
Expedição de intimação.
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02/12/2024 13:56
Expedição de citação.
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02/12/2024 13:56
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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12/10/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 16:08
Expedição de citação.
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28/08/2024 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 08/08/2024 23:59.
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06/06/2024 14:48
Expedição de citação.
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06/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
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17/05/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:53
Expedição de citação.
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15/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:51
Processo Desarquivado
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28/09/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 14:28
Expedição de citação.
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26/09/2023 23:45
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 14/09/2023 23:59.
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26/09/2023 21:07
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 14/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:24
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 14/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:09
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 15:36
Juntada de Petição de citação
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17/07/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 09:26
Expedição de citação.
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13/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 09:12
Publicado Citação em 07/07/2023.
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08/07/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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08/07/2023 04:23
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
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15/06/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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