TJBA - 8001306-27.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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13/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:58
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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12/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001306-27.2019.8.05.0052 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Casa Nova Autor: Ana Aparecida Araujo Muniz Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz (OAB:BA30155) Reu: Dependentes Habilitados Na Pensão Por Morte Ou Herdeiros De Julieta De Souza Andrade Terceiro Interessado: Demais Interessados Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8001306-27.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ Advogado(s): ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ (OAB:BA30155) REU: DEPENDENTES HABILITADOS NA PENSÃO POR MORTE OU HERDEIROS DE JULIETA DE SOUZA ANDRADE Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando o longo decurso de prazo em que este feito permaneceu paralisado (mais de 01 ano), determino que seja a parte autora intimada, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre seu interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender de direito. 2.
Advirta-se que o seu silêncio por mais de 30 (trinta) dias será interpretado como abandono processual, podendo ocasionar a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC). 3.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
04/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 23:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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22/11/2022 12:59
Expedição de intimação.
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07/01/2022 12:37
Juntada de Ofício
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25/11/2021 04:17
Decorrido prazo de DEMAIS INTERESSADOS em 24/11/2021 23:59.
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13/09/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 12:43
Expedição de citação.
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10/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:02
Expedição de citação.
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10/09/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 09:58
Expedição de citação.
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10/09/2021 09:58
Expedição de Ofício.
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17/08/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 08:59
Conclusos para decisão
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29/07/2020 08:59
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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28/01/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 02:46
Decorrido prazo de DEPENDENTES HABILITADOS NA PENSÃO POR MORTE OU HERDEIROS DE JULIETA DE SOUZA ANDRADE em 25/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 07:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2019 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2019 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2019 21:29
Expedição de citação.
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17/10/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 22:30
Conclusos para despacho
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08/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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