TJBA - 0000092-25.2016.8.05.0188
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:44
Processo Desarquivado
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03/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:48
Baixa Definitiva
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07/03/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 20:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARATINGA em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:10
Decorrido prazo de EDESIO XAVIER SOARES JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:10
Decorrido prazo de IVANILDE DE JESUS CASTRO em 31/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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19/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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06/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000092-25.2016.8.05.0188 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Marvania Das Dores Brandao Advogado: Edesio Xavier Soares Junior (OAB:BA20396) Advogado: Ivanilde De Jesus Castro (OAB:BA37186) Reu: Municipio De Paratinga Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA PROCESSO N. 0000092-25.2016.8.05.0188 AUTOR: MARVANIA DAS DORES BRANDAO Advogado(s) do reclamante: EDESIO XAVIER SOARES JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE PARATINGA BAHIA DESPACHO Vistos e examinados.
Determino a intimação das partes para que informem interesse na produção de provas, no prazo de comum de 10 (dez) dias, inadmitindo-se requerimento genérico.
Em caso de documentos novos (art. 435 do CPC/2015), procedam as juntadas, em se tratando de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a.
Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC/2015.
No caso de prova oral requerida, tendo em vista a sua realização apenas por videoconferência, conforme Resolução nº 312 do CNJ e Ato Conjunto nº 05 de 23/03/2020-TJBA, esta deverá ser devidamente justificada, demonstrando a pertinência de sua realização diante dos fatos controversos e da prova documental já coligida aos autos.
Ademais, deverá ser informado o interesse e a disponibilidade da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença.
Bom Jesus da Lapa, BA, 26 de janeiro de 2021 Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
04/10/2023 08:17
Expedição de intimação.
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04/10/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:38
Expedição de intimação.
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03/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2022 16:53
Conclusos para despacho
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07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARATINGA em 06/05/2021 23:59.
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05/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 14:23
Decorrido prazo de EDESIO XAVIER SOARES JUNIOR em 29/04/2021 23:59.
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04/05/2021 14:23
Decorrido prazo de IVANILDE DE JESUS CASTRO em 29/04/2021 23:59.
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15/04/2021 16:35
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 16:35
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 16:27
Expedição de intimação.
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12/04/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 00:04
Decorrido prazo de MARVANIA DAS DORES BRANDAO em 20/10/2020 23:59:59.
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11/01/2021 10:30
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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21/10/2020 20:12
Conclusos para julgamento
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07/10/2020 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 20:04
Devolvidos os autos
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23/09/2016 11:22
CONCLUSÃO
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23/09/2016 11:21
PETIÇÃO
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23/09/2016 11:20
RECEBIMENTO
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05/09/2016 10:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/09/2016 10:11
RECEBIMENTO
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30/08/2016 09:00
PETIÇÃO
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30/08/2016 08:30
RECEBIMENTO
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25/08/2016 11:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/03/2016 13:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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