TJBA - 8005353-52.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:25
Decorrido prazo de VIACAO VITORIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:25
Decorrido prazo de MAGNA DE QUEIROZ CRUZ em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:25
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 22:44
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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17/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 16:55
Expedição de intimação.
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13/08/2025 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8005353-52.2022.8.05.0274 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MAGNA DE QUEIROZ CRUZ REQUERIDO: VIACAO VITORIA LTDA Diante da decisão de ID 465809017, proferida na apensa Falência (0507084-41.2017.8.05.0274), intime-se a parte Autora/Habilitante, por seu advogado, para tomar conhecimento desta decisão e emendar/adequar a sua inicial no sentido de transformar o incidente de habilitação em Ação de conhecimento (Classe: Procedimento Comum - Assunto Principal: Cobrança), ficando autorizada a permanência do feito perante este Juízo a fim de não causar maiores delongas no seu andamento.
Para tanto, o habilitante terá o prazo de 30 dias, sob pena de ser extinto o incidente. Vitória da Conquista/BA,28 de março de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
30/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:24
Conclusos para despacho
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07/09/2024 07:42
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 06/09/2024 23:59.
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18/08/2024 08:13
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 21:37
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 05:30
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
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10/08/2023 02:31
Decorrido prazo de MAGNA DE QUEIROZ CRUZ em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MAGNA DE QUEIROZ CRUZ em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MAGNA DE QUEIROZ CRUZ em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 23:03
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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03/08/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
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26/02/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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17/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 19:52
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 01/11/2022 23:59.
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11/10/2022 04:17
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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11/10/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:12
Conclusos para despacho
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28/05/2022 04:25
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 08:28
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
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28/04/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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