TJBA - 8184374-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
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24/07/2025 03:05
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:54
Decorrido prazo de TIAGO SILVA OLIVEIRA DE JESUS em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 05:44
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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19/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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10/07/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8184374-31.2022.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA EXECUTADO: TIAGO SILVA OLIVEIRA DE JESUS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em face de TIAGO SILVA OLIVEIRA DE JESUS, todos já devidamente qualificados.
Intimada a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão emitida pelo Sr,, de Justiça, deixou transcorrer in albis o prazo, razão pela qual foi novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID. 505468028. Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito CMG - 
                                            
26/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 20:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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23/03/2025 16:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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13/03/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 05:54
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 05:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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03/10/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:22
Decorrido prazo de TIAGO SILVA OLIVEIRA DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
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30/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:35
Expedição de carta via ar digital.
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19/02/2024 22:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/02/2024 23:59.
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27/01/2024 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2024.
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27/01/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 17:36
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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24/12/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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13/12/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:02
Expedição de carta via ar digital.
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27/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
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30/03/2023 02:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/02/2023 23:59.
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07/03/2023 20:41
Publicado Decisão em 20/01/2023.
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07/03/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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14/02/2023 09:08
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 05:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
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22/12/2022 13:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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