TJBA - 8000687-80.2020.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisRua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Processo nº: 8000687-80.2020.8.05.0208Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado]Autor: ROSA RODRIGUES CAVALCANTERéu: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Vistos e etc.
A parte autora é assertiva quanto ao fato de que não é do seu punho a assinatura aposta nos contratos em questionamento, fato contestado pelo réu, o que somente pode ser dilucidado com a realização de prova pericial grafotécnica. Segundo o art. 429, inciso II, do CPC, o ônus da prova, quando se tratar de impugnação da autenticidade de documento, que é o caso dos autos, deve recair sobre a parte que produziu o documento, o que significa dizer que cabe ao banco demandado o ônus de demonstrar que a assinatura aposta nos contratos em discussão partiu do punho da autora (fato positivo).
Assim, defiro a prova pericial requerida pela parte, pelo que Nomeio o perito Sr.
PEDRO VITOR CAVALCANTE SILVA, e-mail: [email protected], telefone para contato: (89)98121-9106, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a quem fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), valor que deverá ser suportado pelo banco demandado.
Determino: A) A intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo máximo de 15 dias, como também a intimação do banco demandado para depositar judicialmente, no mesmo prazo acima, o valor dos honorários periciais e, em cartório, o original do contrato ou contratos em discussão; B) Intime-se o Sr.
Perito para se manifestar sobre a nomeação, caso concorde, deverá a designar data para realização da perícia, intimando-se em seguida as partes para acompanharem, querendo, o trabalho pericial; C) Apresentado o laudo pericial, ouçam-se as partes, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 22 de agosto de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
03/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 23:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:50
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CRUZ CARVALHO PALMEIRA em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:55
Juntada de Ofício
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11/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 05:09
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 18:36
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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01/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 05:48
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 12:36
Expedição de intimação.
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29/08/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
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21/07/2021 11:07
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2021 20:24
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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08/07/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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01/07/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 14:57
Expedição de citação.
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17/06/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 12:49
Conclusos para despacho
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10/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 05:23
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CRUZ CARVALHO PALMEIRA em 24/09/2020 23:59:59.
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26/11/2020 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2020 15:29
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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10/11/2020 12:11
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2020 11:43
Juntada de Certidão
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16/09/2020 13:46
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/09/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 10:14
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2020 11:47
Conclusos para decisão
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26/08/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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