TJBA - 8000456-14.2022.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 03:15
Decorrido prazo de AILTON ABREU ROCHA FILHO em 28/07/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:17
Decorrido prazo de AILTON ABREU ROCHA FILHO em 21/08/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONAM SOUZA ROCHA em 21/08/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA BRITO FILHO em 21/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
05/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
05/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
05/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
05/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
05/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
04/08/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBAÍRA CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Praça dos Três Poderes, s/n - CEP.: 40.310-000 Fórum Desembargador Duarte Guimarães Telfax.(75) 3544-2098 e-mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________ AUTOS NÚMERO 8000456-14.2022.8.05.0263AUTOR(A): REQUERENTE: MARIA ROSELIA DE JESUS SANTOS RÉ(U): REQUERIDO: NOEMIA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC) Na forma do art. 1º, inciso I, do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC, com redação dada pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025-GSEC, PROCEDE-SE a INTIMAÇÃO do (a) EXEQUENTE por parte autora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 482410090. Ubaíra, 28 de julho de 2025 Roberto Carlos Santos Magalhães Tec.
Judiciário -
28/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 22:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
12/07/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: TUTELA CÍVEL n. 8000456-14.2022.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA REQUERENTE: MARIA ROSELIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): LEONAM SOUZA ROCHA registrado(a) civilmente como LEONAM SOUZA ROCHA (OAB:BA39488), ANTONIO DE SOUZA BRITO FILHO (OAB:BA40502), AILTON ABREU ROCHA FILHO registrado(a) civilmente como AILTON ABREU ROCHA FILHO (OAB:BA38357), CRISLANE FERREIRA SANTOS (OAB:BA76460) REQUERIDO: NOEMIA DE JESUS Advogado(s): IKARO DAMASCENO DA SILVA (OAB:BA56177) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de substituição de curatela proposta por MARIA ROSÉLIA DE JESUS SANTOS em face de NOEMIA DE JESUS, pessoa já submetida à curatela por sentença transitada em julgado, em razão do falecimento do curador anteriormente nomeado.
A requerente, irmã da interditada, pleiteia a sua nomeação como nova curadora, pelas razões expostas na inicial.
Ocorre que, na iminência de apreciação do pedido liminar, sobreveio aos autos petição subscrita por AURITO DE JESUS BARBOSA, na qual se apresenta como representante legal da interditada, apresentando manifestação intitulada "contestação".
Alega o peticionante ser companheiro da interditada, afirmando exercer diariamente os cuidados pessoais em favor desta.
Por outro lado, sustenta que a autora, irmã da interditada, teria se mudado para o Estado de São Paulo, permanecendo, entretanto, na posse do benefício assistencial percebido pela curatelada, sem lhe prestar a devida assistência.
Ao final, requer a sua nomeação como curador provisório.
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Importa destacar, de início, que, nos termos do art. 71 do Código de Processo Civil, compete ao curador regularmente nomeado a representação processual do interditado.
No presente caso, AURITO DE JESUS BARBOSA não detém, até o momento, qualquer investidura formal no encargo de curador, razão pela qual sua petição não possui natureza de contestação, mas sim de mera manifestação de terceiro interessado.
De todo modo, em razão da gravidade das alegações deduzidas e do interesse do incapaz, entendo ser imprescindível possibilitar o exercício do contraditório pela parte autora antes da apreciação dos pedidos de tutela provisória de urgência.
Ademais, tratando-se de causa que envolve pessoa interditada, deve ser oportunizada vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC, a quem cabe velar pelos interesses dos incapazes.
Ante o exposto, e com fundamento no poder geral de cautela, bem como orientado pelo princípio do melhor interesse do interditado, determino que: a) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 482410090. b) Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para ciência e manifestação. Após, voltem-me os autos conclusos com urgência, para apreciação do pedido de curatela provisória e das demais providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Ubaíra/BA, data de assinatura. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2025 11:47
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:35
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LEONAM SOUZA ROCHA em 22/08/2023 23:59.
-
08/09/2023 23:42
Decorrido prazo de AILTON ABREU ROCHA FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA BRITO FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
07/09/2023 22:46
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
07/09/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 22:45
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
07/09/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 22:43
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
07/09/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
01/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 21:54
Juntada de Petição de Documento1
-
23/08/2023 00:36
Decorrido prazo de NOEMIA DE JESUS em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:11
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:45
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 08:10
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 14:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/09/2022 15:17
Expedição de intimação.
-
17/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000993-10.2024.8.05.0014
Juizo de Direito da Vara dos Feitos de R...
Maria Betivania Lima da Silva - Prefeita...
Advogado: Jaqueline Carvalho Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2024 09:48
Processo nº 8000993-10.2024.8.05.0014
Juliana Santos dos Reis
Maria Betivania Lima da Silva - Prefeita...
Advogado: Jaqueline Carvalho Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 22:11
Processo nº 0503714-19.2016.8.05.0103
Embratel
Aloysio Tomas de Mendonca
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2020 14:12
Processo nº 0503714-19.2016.8.05.0103
Aloysio Tomas de Mendonca
Embratel
Advogado: Vaneska Silva Sousa Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2016 18:02
Processo nº 8000249-67.2025.8.05.0244
Fernando Dias Rocha
Ingrid Polyana Ferreira Cavalache
Advogado: Evelin Perpetua Maia Macambira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2025 20:44