TJBA - 8000185-32.2019.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LOPES em 27/06/2024 23:59.
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08/07/2024 13:43
Baixa Definitiva
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08/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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31/05/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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31/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 08:36
Decorrido prazo de MAGNO GOMES DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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14/04/2024 08:36
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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12/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000185-32.2019.8.05.0191 Embargos À Execução Jurisdição: Paulo Afonso Embargante: Francisco De Assis Lopes Advogado: Jackson Pereira Da Silva (OAB:BA36835) Embargado: Edna Martins De Moura Advogado: Magno Gomes Dos Santos (OAB:BA48849) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000185-32.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS LOPES Advogado(s): JACKSON PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como JACKSON PEREIRA DA SILVA (OAB:BA36835) EMBARGADO: EDNA MARTINS DE MOURA Advogado(s): MAGNO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA48849) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO oposta por FRANCISCO DE ASSIS LOPES em face de EDNA MARTINS DE MOURA, ambos já qualificados na peça inaugural. (id 19461632) Em despacho, foi indeferido a gratuidade judicial pleiteada, porém autorizado seu recolhimento ao final do processo.
Bem como, foi determinado a intimação da embargada para se manifestar, no prazo legal. (id 51668308) Foi certificado pelo cartório que os embargos à execução foram interpostos tempestivamente, conforme id 64173924.
Tendo em vista que nos autos da ação principal nº 8001058-37.2016.8.05.0191, foi suscitado conflito negativo de competência, no despacho de id 401375261 este juízo determinou o aguardo do julgamento, para assim dar prosseguimento ao presente feito.
Sobreveio aos autos informação de celebração de acordo entre as partes litigantes, requerendo a homologação da avença, bem como a extinção da presente ação. (id 420899978) Vieram-me os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
Da análise dos autos associados, verifica-se que foi proferida sentença na Ação Principal nº 8001058-37.2016.8.05.0191, na qual julgou extinta o feito por homologação de acordo extrajudicial.
Sendo assim, quando a parte autora perde o interesse na prestação da tutela jurisdicional, por não mais necessitar da intervenção do Poder Judiciário para obtenção de seu pleito, ou por tornar-se esse desnecessário, perde a ação o seu objeto, impondo-se a extinção do feito em razão da falta de interesse superveniente.
O interesse processual constitui um dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e a sua ausência conduz à extinção do feito sem resolução do mérito, conforme prevê o art. 485, IV, do Código Processual Civil.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, em decorrência da falta de interesse de agir superveniente, com arrimo nos arts. 17 e 485, inciso IV, do Código Processual Civil.
Custas e despesas processuais pelo autor, visto que, no despacho de id 51668308, foi indeferida a gratuidade, porém autorizado o recolhimento das custas ao final do processo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, 05 de março de 2024 JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 11:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/03/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 21:38
Decorrido prazo de EDNA MARTINS DE MOURA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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15/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2021 04:08
Decorrido prazo de MAGNO GOMES DOS SANTOS em 04/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 01:05
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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30/07/2020 01:04
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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17/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 10:35
Conclusos para decisão
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10/07/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 10:31
Juntada de Certidão
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01/07/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 04:52
Decorrido prazo de MAGNO GOMES DOS SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 02:30
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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22/05/2020 02:30
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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20/05/2020 17:00
Conclusos para despacho
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18/05/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 12:48
Conclusos para despacho
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28/01/2019 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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