TJBA - 8001815-86.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:57
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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20/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA ADRIELE DE OLIVEIRA DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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05/07/2025 09:31
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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05/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA ITANA CARLA SILVA DE ARAUJO *56.***.*59-97, devidamente qualificado, ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA em face de EDNALDO NOVAIS DOS SANTOS, aduzindo os fatos constantes da inicial. A parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou justificativa. Vieram-me os autos conclusos. Dispõe o art. 51, da Lei 9.099/95, que extingue-se o processo, independentemente de intimação das partes, quando o autor deixar de comparecer à audiência. Sendo assim, nos termos do art. 51, inc.
I, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências necessárias e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 4 de junho de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJOJuiz de Direito -
27/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:08
Expedição de citação.
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04/06/2025 13:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 08:27
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 20/05/2025 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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13/05/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 20:43
Juntada de Petição de citação
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30/04/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 10:29
Expedição de citação.
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24/04/2025 08:42
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/05/2025 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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23/04/2025 15:16
Proferido despacho
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21/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
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12/12/2024 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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