TJBA - 0000763-06.2011.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 04:56
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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16/03/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000763-06.2011.8.05.0194 Monitória Jurisdição: Pilão Arcado Reu: Milton Pereira Do Nascimento Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Liborio Sancho Martins (OAB:PI2357) Advogado: Pedro Lopes De Oliveira Filho (OAB:PI1962) Advogado: Danielle Patricia Bezerra De Souza (OAB:PE1486-B) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 0000763-06.2011.8.05.0194 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR RÉU MILTON PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO 1.
Inicialmente, tratando-se de causa alheia a Infância e Juventude, determino ao cartório que proceda à alteração do cadastro deste processo adequando a classe judicial. 2 Certifique-se, se for o caso, o trânsito em julgado da sentença proferida na ID n. 124536887. 3.
Os arts. 524 e 798 do CPC, exigem, dentre outras informações, que o requerimento (petição inicial) para iniciar a fase de cumprimento da sentença (execução) seja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, vejamos: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: (...) b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (...) Parágrafo único.
O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado. 4.
No caso, verificado que o requerimento formulado pelo(a) exequente para iniciar a execução da sentença (ID n. 340969255) não declarou, nem apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-o(a) na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, para complementar o pedido de execução no prazo de 15 dias, a fim de especificar o valor e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito/débito, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC. 5.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
15/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
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20/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:26
Conclusos para despacho
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22/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 14:54
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 14:54
Decorrido prazo de DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 03:59
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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13/10/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 03:59
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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13/10/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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30/09/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 12:43
Julgado procedente o pedido
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04/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 21:13
Conclusos para despacho
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19/05/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 10:09
Juntada de pedido de suspensão
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02/05/2019 15:33
Devolvidos os autos
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26/04/2019 10:08
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/02/2019 09:11
REMESSA
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06/04/2017 13:02
DOCUMENTO
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30/03/2017 10:34
MERO EXPEDIENTE
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24/01/2017 09:40
PETIÇÃO
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05/09/2014 10:34
DOCUMENTO
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29/08/2014 13:04
CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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14/08/2014 09:52
PETIÇÃO
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18/06/2012 13:07
MANDADO
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06/03/2012 10:54
MERO EXPEDIENTE
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09/11/2011 08:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2011
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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