TJBA - 8003700-53.2022.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:34
Expedição de intimação.
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05/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 21:25
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
28/07/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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25/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:45
Expedição de intimação.
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18/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 11:37
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA BORGES em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 20:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 16:25
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA BORGES em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:20
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
16/03/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8003700-53.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Fabio Barbosa Borges Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003700-53.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: FABIO BARBOSA BORGES Advogado(s): ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR (OAB:BA20150) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DECISÃO Visto, etc.
Trata-se de ação ajuizada por Fábio Barbosa Borges em face da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, na qual o autor impugna, em síntese, o processo de concurso público realizado pela ré, alegando abusividade do cadastro de reserva e a terceirização de cargos.
Nos termos do inciso I do art. 143 da Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça da Bahia, a 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus não dispõe de competência para análise das causas envolvendo o direito ora pleiteado, sendo competentes as demais Varas Cíveis.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo para apreciar a demanda, e determino que o feito seja redistribuído para uma das Varas competentes.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 16 de fevereiro de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
06/03/2024 22:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2024 22:54
Expedição de decisão.
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06/03/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:50
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 12:06
Declarada incompetência
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08/02/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA BORGES em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:13
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA BORGES em 06/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:13
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA BORGES em 03/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/10/2023 23:59.
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31/12/2023 00:07
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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12/12/2023 19:31
Conclusos para despacho
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12/12/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 19:22
Desentranhado o documento
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16/09/2023 23:46
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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16/09/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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05/09/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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