TJBA - 0000471-88.2008.8.05.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
31/07/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 10:46
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:33
Decorrido prazo de RARA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 19:05
Prejudicado o recurso
-
20/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:50
Conclusos #Não preenchido#
-
06/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:16
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0000471-88.2008.8.05.0044 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Estado Da Bahia Advogado: Adilson Brito Agapito (OAB:BA10478-A) Apelado: Rara Transportes De Cargas Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000471-88.2008.8.05.0044 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ADILSON BRITO AGAPITO (OAB:BA10478-A) APELADO: RARA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Considerando que se trata de execução fiscal enquadrável, para fins de extinção, no disposto pela Resolução nº 547/2024 do CNJ, intimem-se as partes, com especialidade a Fazenda Pública, para que comprove, no prazo de 30 dias, que a hipótese dos autos não se ajusta àquelas contempladas pela referida Resolução.
Conclusos para decisão oportunamente.
Despacho com força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 06 de março de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
06/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:02
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010775-97.2023.8.05.0039
Iranildo Candido da Silva
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 23:37
Processo nº 0086601-79.2009.8.05.0001
Leda Maria de Macedo Santos
Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Moyses Farouk da Silva Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2009 13:22
Processo nº 8001246-32.2023.8.05.0111
Decilene Oliveira Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Wagner Antonio da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 14:34
Processo nº 8000453-38.2023.8.05.0194
Vera Maria de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2023 17:10
Processo nº 8014094-59.2024.8.05.0000
Sebastiao Sena da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Anderson Gabriel Santos de Sousa Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2024 23:48