TJBA - 8000184-84.2023.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 17:31
Expedição de intimação.
-
08/06/2025 17:31
Expedição de intimação.
-
08/06/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação DO MP
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27/03/2025 11:22
Expedição de intimação.
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27/03/2025 11:22
Expedição de intimação.
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26/03/2025 15:29
Expedição de intimação.
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26/03/2025 15:29
Expedição de intimação.
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26/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:41
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 12:41
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000184-84.2023.8.05.0101 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Igaporã Requerente: Adilia Maria De Jesus Silva Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho (OAB:BA52873) Requerente: Luciano Jose Da Silva Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho (OAB:BA52873) Requerente: Leomar Jose Silva Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho (OAB:BA52873) Requerido: Leonor Jose Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] Autos n. 8000184-84.2023.8.05.0101 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADILIA MARIA DE JESUS SILVA, LUCIANO JOSE DA SILVA, LEOMAR JOSE SILVA REQUERIDO: LEONOR JOSE SILVA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 4º do Provimento Conjunto CGJ n. 06/2016 e no art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), para retirar o Alvará ID 447443517 e juntar aos autos o seu recebimento, a fim de oportunizar a continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Igaporã/BA, 6 de junho de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
25/09/2024 17:33
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 17:33
Expedição de intimação.
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20/09/2024 11:07
Expedição de intimação.
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20/09/2024 11:07
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 11:07
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Documento_1
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17/07/2024 12:46
Juntada de Alvará
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27/06/2024 02:05
Decorrido prazo de REYJANE FERNANDES SANTOS CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:52
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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22/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:31
Expedição de intimação.
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06/06/2024 13:31
Expedição de intimação.
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06/06/2024 12:27
Expedição de sentença.
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06/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ SENTENÇA 8000184-84.2023.8.05.0101 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Igaporã Requerente: Adilia Maria De Jesus Silva Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho (OAB:BA52873) Requerente: Luciano Jose Da Silva Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho (OAB:BA52873) Requerente: Leomar Jose Silva Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho (OAB:BA52873) Requerido: Leonor Jose Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000184-84.2023.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ REQUERENTE: ADILIA MARIA DE JESUS SILVA e outros (2) Advogado(s): REYJANE FERNANDES SANTOS CARVALHO (OAB:BA52873) REQUERIDO: LEONOR JOSE SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL intentado por LEOMAR JOSÉ SILVA, LUCIANO JOSE DA SILVA e ADÍLIA MARIA DE JESUS SILVA devidamente qualificados nos autos, por intermédio do seu bastante procurador, através do qual pretendem autorização judicial para fim de receber eventuais saldos a receber do falecido LEONOR JOSÉ DA SILVA.
Acompanham a inicial, documentos e procuração.
Em ID 391667180 foi determinada a requisição de informação acerca de saldos bancários via SISBAJUD.
Ademais, verifico que não consta inventário em nome do de cujus até a presente data.
Em ofício de ID 413006010 o INSS informa que consta como dependente do falecido a Sra.
Adília Maria de Jesus Silva, indicando ainda existência de valor nominal aproximado de R$ 520,80 (quinhentos e vinte reais e oitenta centavos), decorrente de saldo não levantado de benefício.
Em petição de ID 415815046 o órgão ministerial declinou da intervenção no feito.
Na sequência, os autos vieram-me conclusos.
Assim relatados, fundamento e decido.
O documento de ID 413006010 revela a existência de valor a ser levantado junto ao INSS.
No mais, a requisição de informações via SISBAJUD, em anexo, revela a existência de saldo no valor de R$ 19.908,37 (dezenove mil novecentos e oito reais e trinta e sete centavos), junto ao Banco do Brasil.
Segue também em anexo a ordem de bloqueio do referido valor para posterior depósito em conta judicial e consequente expedição de alvará.
Sendo os requerentes legítimos e cumpridas as determinações legais atinentes à espécie, especialmente o que dispõe a Lei Federal nº 6.858/80 estando, ainda, o requerimento devidamente justificado quanto aos seus fundamentos, deve-se acolher o pedido.
Pelo exposto, em razão dos fundamentos acima delineados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para, na conformidade dos seus termos, deferir a expedição de ALVARÁ JUDICIAL requerido pelas partes interessadas, com o intuito de liberar eventuais saldos existentes em relação ao falecido LEONOR JOSE SILVA, CPF: *85.***.*13-15 perante ao INSS, bem como face ao valor de R$ 19.908,37 (dezenove mil novecentos e oito reais e trinta e sete centavos), junto ao Banco do Brasil, esclarecendo-se que cada herdeiro fará jus a cota de igual valor.
DETERMINO a intimação do INSS para que proceda, desde logo, o depósito judicial da quantia, devidamente corrigida.
Decreto, ainda, a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC.
Expeça-se o respectivo ALVARÁ JUDICIAL em favor dos Requerentes.
INTIMEM-SE para fornecer a chave pix.
Em todo caso, autorizo, desde logo, a expedição de alvará único em favor da Advogada, ante os poderes outorgados no instrumentos de mandado/procuração.
Custas pelos autores, ficando a obrigação decorrente suspensa, face ao Benefício da Gratuidade da Justiça deferido nos autos, nos moldes do art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito julgado e recebidos os valores, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Atribuo força de mandado ao presente despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Igaporã/BA, data registrada no sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
05/06/2024 00:03
Expedição de sentença.
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05/06/2024 00:03
Expedição de Alvará.
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04/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 21:27
Decorrido prazo de ADILIA MARIA DE JESUS SILVA em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 23:27
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 23:26
Decorrido prazo de LEOMAR JOSE SILVA em 03/04/2024 23:59.
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24/03/2024 21:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 12:04
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000184-84.2023.8.05.0101 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Igaporã Requerente: Adilia Maria De Jesus Silva Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho (OAB:BA52873) Requerente: Luciano Jose Da Silva Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho (OAB:BA52873) Requerente: Leomar Jose Silva Advogado: Reyjane Fernandes Santos Carvalho (OAB:BA52873) Requerido: Leonor Jose Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000184-84.2023.8.05.0101 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADILIA MARIA DE JESUS SILVA, LUCIANO JOSE DA SILVA, LEOMAR JOSE SILVA REQUERIDO: LEONOR JOSE SILVA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, IX, do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, e no art.152, VI, do CPC e despacho ID 391667180, concedo vista ao Ministério Público para manifestar-se no prazo legal/judicial.
Igaporã(BA), 4 de outubro de 2023.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
07/03/2024 09:30
Expedição de sentença.
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06/03/2024 23:34
Expedição de intimação.
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06/03/2024 23:34
Concedida a gratuidade da justiça a ADILIA MARIA DE JESUS SILVA - CPF: *37.***.*36-91 (REQUERENTE).
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06/03/2024 23:34
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Documento1
-
04/10/2023 13:24
Expedição de intimação.
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04/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:23
Juntada de Ofício
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25/09/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
20/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 00:55
Concedida a gratuidade da justiça a ADILIA MARIA DE JESUS SILVA - CPF: *37.***.*36-91 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 00:55
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2023 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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