TJBA - 0006403-21.2011.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:42
Expedição de decisão.
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24/03/2025 19:09
Expedição de decisão.
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16/03/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:01
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1721739531 EM 15/10/2024 17:01:41
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0006403-21.2011.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Adilson Vera Cruz Advogado: Simon Almeida De Souza Pinto (OAB:BA78724) Advogado: Giulia Carolina De Souza Pinto (OAB:BA75447) Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Advogado: Ricardo Caldas (OAB:BA25006) Perito Do Juízo: Ijacia De Carvalho Ribeiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0006403-21.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: ADILSON VERA CRUZ Advogado(s) do reclamante: AIRTON PEREIRA PINTO, GIULIA CAROLINA DE SOUZA PINTO, SIMON ALMEIDA DE SOUZA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s) do reclamado: RICARDO CALDAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo a juntada do laudo pericial enviado pelo Drº Ijaciá de Carvalho Ribeiro, por essa razão, encaminho os autos para as devidas providências, bem como, ficam as partes intimadas para manifestarem nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Barreiras, Bahia.
Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 Eu, Vanessa Gomes Batista, estagiária, o digitei Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
10/10/2024 16:24
Expedição de despacho.
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07/10/2024 23:45
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:19
Expedição de ato ordinatório.
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09/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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17/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:38
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:08
Decorrido prazo de ADILSON VERA CRUZ em 03/06/2024 23:59.
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04/05/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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04/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 08:40
Decorrido prazo de ADILSON VERA CRUZ em 04/03/2024 23:59.
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09/03/2024 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:34
Juntada de Alvará
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09/02/2024 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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09/02/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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18/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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30/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 09:58
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0006403-21.2011.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Adilson Vera Cruz Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Advogado: Ricardo Caldas (OAB:BA25006) Perito Do Juízo: Ijacia De Carvalho Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3652 Processo: 0006403-21.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: ADILSON VERA CRUZ Advogado(s) do reclamante: AIRTON PEREIRA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s) do reclamado: RICARDO CALDAS INTIMAÇÃO Conforme permissivo do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, em especial seu art. 3º, pratiquei o seguinte ato: Reitera-se a intimação à Autarquia Previdenciária para que antecipe os honorários do perito fixados no despacho id 305721920.
Em agosto/2022 foi determinada a antecipação dos honorários do perito, determinação não atendida até o presente momento, motivo pelo qual se reitera a determinação de antecipar os honorários.
Faculta-se às partes apresentar quesitos ou reiterar aqueles já apresentados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Barreiras, Bahia, 03 de outubro de 2023.
Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório -
03/10/2023 19:14
Expedição de intimação.
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03/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
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10/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
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26/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/10/2022 00:00
Petição
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20/09/2022 00:00
Publicação
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16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2022 00:00
Mero expediente
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08/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/02/2022 00:00
Petição
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07/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
03/11/2021 00:00
Expedição de Carta
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24/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:00
Mero expediente
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20/07/2021 00:00
Concluso para Sentença
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15/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2020 00:00
Concluso para Sentença
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30/04/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2019 00:00
Liminar
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02/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2014 00:00
Petição
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28/10/2013 00:00
Publicação
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24/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2013 00:00
Mero expediente
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06/12/2012 00:00
Recebimento
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24/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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29/08/2012 00:00
Petição
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29/08/2012 00:00
Petição
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17/04/2012 10:55
Protocolo de Petição
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29/03/2012 09:15
Conclusão
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25/11/2011 16:23
Petição
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06/10/2011 09:58
Conclusão
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03/10/2011 10:28
Processo autuado
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21/06/2011 12:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2011
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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