TJBA - 0501562-29.2017.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
31/07/2024 10:40
Baixa Definitiva
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31/07/2024 10:40
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ALTAIR RODRIGUES DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 19:04
Prejudicado o recurso
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06/05/2024 14:10
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 30/04/2024 23:59.
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08/03/2024 09:12
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0501562-29.2017.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Juazeiro Apelado: Altair Rodrigues De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501562-29.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): APELADO: ALTAIR RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Considerando que se trata de execução fiscal enquadrável, para fins de extinção, no disposto pela Resolução nº 547/2024 do CNJ, intimem-se as partes, com especialidade a Fazenda Pública, para que comprove, no prazo de 30 dias, que a hipótese dos autos não se ajusta àquelas contempladas pela referida Resolução.
Conclusos para decisão oportunamente.
Despacho com força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 06 de março de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
06/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:45
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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