TJBA - 8011495-77.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:30
Baixa Definitiva
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12/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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24/09/2024 17:22
Expedição de intimação.
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20/09/2024 09:45
Expedição de intimação.
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20/09/2024 09:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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19/07/2024 09:11
Expedição de intimação.
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18/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011495-77.2019.8.05.0274 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Aldai Barbosa Moreira Advogado: Carlos Eduardo Alves De Oliveira (OAB:BA16658) Executado: Lindoval Barbosa Da Silva Intimação: DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço do requerido, ante a certidão negativa de fls. 16 - ID. n. 410673896, bem como atualizar a planilha do débito exequendo.
Diligencie-se.
Vitória da Conquista-BA, 5 de outubro de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:50
Juntada de informação
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12/09/2023 10:18
Juntada de informação
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06/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:05
Juntada de informação
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31/08/2023 23:29
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 08:55
Juntada de informação
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28/08/2023 08:21
Juntada de informação
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22/08/2023 12:51
Juntada de informação
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22/08/2023 12:49
Juntada de informação
-
21/08/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 09:49
Juntada de informação
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28/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 05:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
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09/04/2022 10:40
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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29/03/2022 14:01
Juntada de informação
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29/03/2022 09:38
Juntada de informação
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28/03/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 17:42
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 12:09
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
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16/12/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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