TJBA - 0807699-06.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:53
Decorrido prazo de WALTER VIANNA FILHO em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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25/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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19/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:28
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2024 16:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de WALTER VIANNA FILHO em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:41
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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27/03/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0807699-06.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Walter Vianna Filho Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0807699-06.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: WALTER VIANNA FILHO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
05/03/2024 18:07
Expedição de sentença.
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05/03/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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16/01/2024 15:37
Expedição de despacho.
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16/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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28/12/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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24/10/2022 09:52
Conclusos para despacho
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24/10/2022 09:52
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2022 00:00
Julgamento em Diligência
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06/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2021 00:00
Petição
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21/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2016 00:00
Petição
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02/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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12/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/01/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/09/2015 00:00
Expedição de Carta
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22/01/2015 00:00
Mero expediente
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22/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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22/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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