TJBA - 0000200-26.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
14/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
14/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
14/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
10/04/2025 07:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 20/03/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:25
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
15/03/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:22
Expedição de ato ordinatório.
-
17/02/2025 13:18
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:14
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 08:13
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 23:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 20:59
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 10/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 20:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 14/12/2023 23:59.
-
13/01/2024 20:46
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
13/01/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
23/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:35
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000200-26.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Aline Da Silva Nunes Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Requerido: Municipio De Iguai Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000200-26.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: ALINE DA SILVA NUNES Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REU: MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Iguaí-BA.
Na sentença o Município fora condenado ao pagamento do valor relativo ao salário do impugnado do mês de dezembro de 2012 e o décimo terceiro salário também do mesmo ano.
Transitada em julgado a sentença condenatória, o exequente apresentou requerimento para cumprimento do julgado.
Instado a manifestar quanto ao pedido de cumprimento do julgado, o Executado deixou transcorrer in albis o prazo e não impugnou o memorial de cálculo apresentado pelo Exequente conforme certidão de Id nº150070354 .
Em breve síntese, é o relato.
Decido.
Inicialmente, consigno que, o NCPC extinguiu o processo autônomo de execução de sentença contra a fazenda pública, sendo que, o cumprimento do julgado se dá nos mesmos autos, consoante previsão estabelecida nos artigos 534 e seguintes do aludido diploma processual.
O exequente apresentou requerimento para cumprimento do julgado e apresentou planilha com o cálculo do débito que entende ser devido.
Por sua vez a parte executada não impugnou o calculo apresentado.Evidenciado que a Fazenda Pública teve conhecimento acerca dos valores executados e não se insurgiu contra os mesmos, conclui-se que houve o efetivo reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo exequente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no Id nº25889819 determinando, nos termos do art. 535 do CPC, o seu pagamento com os consectários (acréscimos e descontos) legais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV)ou precatório, conforme o caso, em desfavor do Município de Iguaí, devendo a Secretaria da Vara encaminhar na oportunidade a documentação correlata e necessária ao cumprimento desta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Comunicações de praxe.
Iguaí/Bahia, 09 de novembro de 2021.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
03/10/2023 18:41
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 15:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 14/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:33
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 08:38
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 05/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 21:43
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 01:24
Publicado Intimação em 12/01/2021.
-
11/01/2021 17:07
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/01/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 01:27
Devolvidos os autos
-
17/02/2016 14:05
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 13:14
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 13:14
DEFINITIVO
-
27/11/2014 10:36
RECEBIMENTO
-
26/06/2014 08:29
REMESSA
-
28/05/2014 09:03
MERO EXPEDIENTE
-
23/05/2014 09:18
CONCLUSÃO
-
23/05/2014 09:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2014 09:49
MERO EXPEDIENTE
-
16/09/2013 09:15
CONCLUSÃO
-
16/09/2013 09:14
PETIÇÃO
-
19/08/2013 09:14
PETIÇÃO
-
15/08/2013 09:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2013 09:13
PETIÇÃO
-
20/02/2013 08:36
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2013 09:04
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 09:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001346-28.2019.8.05.0272
Prp Renovadora de Pneus LTDA - ME
Nj Distribuicao e Transportadora LTDA - ...
Advogado: Jose Firmino de Lima Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2019 16:42
Processo nº 8008884-92.2023.8.05.0022
Darlane Conceicao dos Santos
Spe Eunapolis Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Brainer Wendel Mozart Miguel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2023 11:37
Processo nº 8001460-06.2023.8.05.0052
Solange Rodrigues da Silva
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2023 11:53
Processo nº 8007839-53.2023.8.05.0022
Josimar Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2023 15:27
Processo nº 8000127-44.2022.8.05.0055
Pg Sinalizacao e Equipamentos de Seguran...
Estado da Bahia
Advogado: Ezair Jose Meurer Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 08:53