TJBA - 8033280-07.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
19/05/2025 20:23
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 20:23
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 20:21
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
17/05/2025 00:42
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
23/04/2025 03:55
Publicado Ementa em 23/04/2025.
-
23/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
16/04/2025 08:25
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-03 (APELADO) e provido
-
15/04/2025 22:52
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-03 (APELADO) e provido
-
14/04/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 17:51
Deliberado em sessão - julgado
-
19/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:05
Incluído em pauta para 07/04/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
18/03/2025 21:31
Solicitado dia de julgamento
-
30/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 05:33
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:14
Conclusos #Não preenchido#
-
03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de ICMS_Direito disponível_reitera parecer anterior_AC 8033280_07.2020.8.05.0001 _1_
-
03/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:59
Juntada de termo
-
29/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:11
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:33
Conclusos #Não preenchido#
-
21/08/2024 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
20/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:35
Conclusos #Não preenchido#
-
19/07/2024 15:57
Juntada de termo
-
11/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 06:42
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Ciente de despacho
-
04/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:19
Conclusos #Não preenchido#
-
05/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
08/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:02
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá DESPACHO 8033280-07.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Auto Viacao Camurujipe Ltda Advogado: Carlos Alberto Ribeiro De Arruda (OAB:SP133149-A) Advogado: Tatiane Thome (OAB:SP223575-A) Apelante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8033280-07.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADA: AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA Advogado(s): CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB:SP 133149-A), TATIANE THOME (OAB:SP 223575-A) DESPACHO Suscitado conflito de competência atinente a este apelo, fui designado para resolver, em caráter provisório, sobre providências reputadas urgentes, e, diante do largo tempo decorrido desde que a apelada requereu a adoção de medidas de tal jaez, determino a intimação dos litigantes, para, em 05 dias, informarem acerca da existência de atos urgentes que entendam de necessária adoção no presente recurso, voltando-me os autos para exame de eventuais manifestações ou permanecendo o caderno processual na Secretaria da Serventia até o deslinde do aludido incidente de competência, se inertes os intimados.
Atribua-se efeito de ofício/mandado a este despacho, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
Emílio Salomão Resedá Relator ESR01 -
07/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:00
Conclusos #Não preenchido#
-
05/03/2024 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 06:35
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
01/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
28/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 22:27
Suscitado Conflito de Competência
-
31/07/2023 18:58
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:08
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
-
19/04/2022 17:41
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
-
18/04/2022 16:41
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Desembargador Vinculado - José Cícero Landin Neto
-
16/03/2022 10:33
Conclusos #Não preenchido#
-
16/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 01:02
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
02/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:31
Conclusos #Não preenchido#
-
22/09/2021 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/09/2021 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
21/09/2021 08:35
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
21/09/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2021 14:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/06/2021 14:41
Conclusos #Não preenchido#
-
28/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 08:50
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
14/06/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:28
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:46
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 00:03
Decorrido prazo de COORDENADOR DE CRÉDITO E COBRANÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:01
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:52
Conclusos #Não preenchido#
-
09/12/2020 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2020 12:11
Classe Processual MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) (120) alterada para APELAÇÃO (CÍVEL) (198)
-
09/12/2020 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
07/12/2020 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 15:15
Declarada incompetência
-
07/12/2020 10:01
Conclusos #Não preenchido#
-
07/12/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 14:30
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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